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Procon de Itanhaém orienta consumidores sobre cuidados para presentear no Dia dos Pais
SEGURANÇA - Dicas ajudam consumidores a ter uma melhor experiência em suas compras
Neste domingo (14), é comemorado o Dia dos Pais no Brasil e, com isso, a busca para presentear essa figura paterna é uma das principais procuras no mercado de consumo. Com a data chegando, o Procon de Itanhaém salienta a importância dos cuidados que os consumidores devem ter ao adquirir quaisquer tipos de produtos ou solicitar algum serviço.
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E sabe-se que na hora de presentear situações fora do âmbito desejado podem ocorrer no ato da compra, ou após. Fica clara então a necessidade da adoção de medidas preventivas e ciência por parte do consumidor dos direitos que por ele podem ou não ser exercidos.
Para qualquer transtorno, o consumidor pode entrar em contato por meio do telefone (13) 3421 1800.
Veja a seguir as dicas orientadas:
- Riscos podem correr na compra de roupas ou calçados, onde o prazo para reclamar a constatação de um vício aparente, ou seja, nítido de observar após o ato da compra é de 30 dias por tratar-se de um bem de consumo não durável feito para uso imediato. Caso haja a constatação de vícios ocultos, mesmo que seja extraída a etiqueta do produto, tal prazo começa a valer. Nos dois casos, é importante frisar a responsabilidade por sanar o vício do produto é de no máximo 30 dias corridos, caso contrário poderá o consumidor escolher conforme os termos do artigo 18 do CDC incisos I, II e III. Seu direito são eles: o abatimento proporcional do preço, restituição do valor pago monetariamente corrigido ou a troca por um de mesma espécie em perfeitas condições de uso.
- Por outro lado, a troca de um produto sem a existência de vício aparente ou oculto não é obrigatória, uma vez que essa possibilidade é dada somente se a compra é feita fora do estabelecimento comercial, catálogos, sites da internet, venda por telefone e entre outros.
- Na mesma linha de raciocínio, aplicam-se para aparelhos eletrônicos os mesmos termos de responsabilização dos fornecedores, alterando somente o prazo de caducar o vício sendo ele de 90 dias, e que os fabricantes desta espécie de produtos desempenham papel solidário de reparação ou manutenção por doze meses, visto o artigo 20 do presente código.
- Já no caso de produtos que contenham corpos líquidos, vale pontuar que a presença de um corpo estranho configura-se não somente como um vício, mas sim um fato do produto, podendo acarretar posteriores problemas de saúde ao consumidor visto os riscos que dele se esperam diante da sua apresentação, o uso e o risco que dele se espera, ou o período no qual foi colocado no mercado de consumo.
- É válido pontuar que as compras feitas pela internet, as famosas plataformas e-commerce, que também atuam como fornecedoras de produtos e diante disso são obrigadas a sanar quaisquer vícios desde que configurados por irresponsabilidade do consumidor ou de terceiros. Lembrando que o prazo de desistência da compra pode ser feito em até (sete) dias posteriores a data de entrega, e independe da existência de vícios como citado anteriormente, acionando a empresa que efetivou a venda esta condicionará os meios de devolução do produto.
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