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Som alto é infração grave e gera multa
FIQUE ATENTO - Como forma de alertar moradores, turistas e veranistas, a Prefeitura de Itanhaém, por meio da Secretaria de Trânsito e Segurança está instalando faixas de conscientização na cidade, com o slogan “Som alto – Não é Legal
![](https://www2.itanhaem.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/12/SOM-ALTO-e1672258361852.jpeg)
Sabia que o volume do som que você transmite pode te trazer um prejuízo de até R$2.700,00? Isso porque a Lei Municipal nº 4.252/ 2018, que foi alterada em seu art. 2º pela Lei nº 4353/2019, conhecida como Lei do Silêncio, garante o bem-estar da população, proibindo, em qualquer horário, ruídos, vibrações, sons ou incômodos, de qualquer natureza, que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados pela lei, ou seja, na lei anterior era permitido até 80 decibéis e com a alteração feita na lei em 2019 ficou sendo entre 45 decibéis e 70 decibéis, de acordo com o horário que a infração foi cometida e diferentes zonas de uso.
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Caso haja reincidência do problema, ou seja, caso a infração se repita no mesmo local em um período de 12 meses, o residente da casa receberá multa em dobro. Porém, se a prática da mesma violação persistir será considerada continuada, e, em casos de infração continuada, a penalidade de multa será aplicada diariamente, até a cessação do ruído.
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