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Publicado em: 16/07/2025 - Última modificação: 17/07/2025 - 13:54
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Nova lei obriga motoristas a socorrer animais atropelados em Itanhaém

BEM-ESTAR ANIMAL - Medida visa proteger a vida animal e responsabilizar motoristas que omitirem socorro



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Já está em vigor em Itanhaém a Lei Municipal nº 4.813/2025, que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados no município. De autoria do vereador Willian Thor, a nova regra foi sancionada pelo prefeito Tiago Cervantes e busca ampliar a proteção à vida animal.

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A legislação determina que qualquer condutor — de carro, moto, bicicleta ou outro veículo — que atropelar um animal em via pública deve prestar assistência imediata. A omissão de socorro será punida com multa de 300 UFs. Em caso de reincidência no mesmo ano, a penalidade dobra para 600 UFs.

Para o secretário de Defesa do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, César Augusto Ferreira, a medida reforça a responsabilidade dos motoristas. “Assim como há obrigação de socorro às vítimas humanas, o mesmo se aplica aos animais, que também merecem atenção e respeito.”

A fiscalização será feita por órgãos municipais, mas a população também pode colaborar. Casos de negligência ou maus-tratos devem ser denunciados.

A expectativa é que a nova lei contribua para a conscientização da sociedade e fortaleça as políticas públicas de proteção animal. O texto completo da Lei nº 4.813/2025 está disponível no Boletim Oficial do Município pelo link: https://www2.itanhaem.sp.gov.br/boletim-oficial/edicao-927/.


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