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Publicado em: 23/02/2018 - Última modificação: 16/11/2020 - 13:15
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Corte ou poda? Saiba a diferença entre os procedimentos

MEIO AMBIENTE - Para realizar a poda da árvore, o munícipe não precisa de autorização do Município



Se a árvore estiver encostando-se aos fios de eletricidade, é importante acionar a Elektro

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Pode cortar ou podar? Muita gente confunde as duas, mas os procedimentos são bem distintos. No caso do corte é necessária uma autorização, sob pena de multa e reparação do dano para quem fizer de forma irregular. Já a poda de árvore quem realiza o procedimento é o próprio morador, sem a necessidade de autorização do Município, desde que se enquadre em determinadas características.

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De acordo com o diretor do Departamento de Meio Ambiente, William de Souza Carrillo, a poda da árvore não é passível de aviso prévio nos seguintes casos: “Desde que seja uma poda de formação, limpeza, adequação ou emergência, é claro. Por exemplo, depois de 50% da árvore é considerada uma poda drástica e pode interferir na estrutura, então é irregular”, explicou.

O munícipe, no entanto, não pode deixar os resíduos da poda da árvore na frente do imóvel ou em terreno abandonado, pois fica passível de multa. O correto é contratar uma empresa especializada para realizar o procedimento ou um serviço de caçamba. No caso de árvores de calçada que estiverem encostando-se aos fios de eletricidade, é necessário acionar a empresa de energia elétrica Elektro.

CORTE – Neste caso o procedimento é diferente, já que são necessárias uma autorização e a compensação ambiental. A última, no caso de concessão de autorização, é feita de acordo com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) e também varia se a espécie da árvore é nativa ou exótica. Por exemplo, uma árvore nativa com o DAP de 5 a 15 centímetros deverá ser compensada com a doação de 15 mudas nativas. O pedido de autorização para corte de árvore deve ser feito por meio do site https://www2.itanhaem.sp.gov.br/procedimentos-para-entrada-de-processos/.


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