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Médicos e cirurgiões-dentistas receberão prêmio por produtividades e eficiência nos trabalhos
DESEMPENHO - Formulário de avaliação seguirá os seguintes parâmetros: 0) insuficiente, (1) regular, (2) bom/eficiente, (3) muito bom/competente

A Secretaria Municipal de Saúde publica nesta edição do Boletim Oficial de quarta-feira (28) decreto que ratifica o pagamento de ‘Prêmio de Desempenho Profissional’ a médicos e cirurgiões-dentistas, previsto na lei nº 3.756, de 16 de maio de 2012, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 3.947, de 4 de setembro de 2014 e nº 4.220, de 17 de janeiro de 2018. Os servidores serão avaliados pelo desempenho desenvolvido em competências relacionadas às suas áreas de atuação, levando em consideração a produtividade, pontualidade, assiduidade, eficiência nos trabalhos prestados, entre outros.
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O processo de avaliação de desempenho será realizado mensalmente e consistirá na análise sistemática do trabalho promovido por servidores nos cargos de médicos e cirurgiões-dentistas. O formulário deverá utilizar o seguinte parâmetro para atribuição de pontuação: (0) insuficiente, (1) regular, (2) bom/eficiente, (3) muito bom/competente.
Discordando do resultado da avaliação, o servidor poderá apresentar recurso, devidamente justificado, no prazo de três dias úteis contados da data da ciência do resultado da avaliação, ou, em caso de recusa do servidor em firmá-la, da data em que esta lhe foi apresentada, mediante a utilização de formulário próprio. O recurso deverá ser apresentado à unidade setorial de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde.
Palavras-chave: avaliação, prêmio, processo, saúde, setorial
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