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Publicado em: 27/08/2018 - Última modificação: 16/11/2020 - 12:31
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Termina hoje prazo para solicitar a renovação da licença de ambulantes para 2019

COMÉRCIO - Interessado só poderá solicitar a renovação de sua licença estando em regular situação fiscal, não constando parcelas tributárias em atraso



Caso não seja efetuada a renovação até o final do mês, o cadastro será cancelado e proibido de continuar exercer a atividade em 2019

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O prazo para renovação da licença de ambulantes encerra nesta sexta-feira (28). Sem o documento, a matrícula será cancelada e o exercício das atividades não será permitido a partir de 31 de dezembro. Os interessados devem dirigir-se ao Centro de Atendimento da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, das 9 às 16 horas.

Para esclarecer dúvidas, confira as perguntas mais frequentes:

Qual documentação necessária para solicitar a renovação da licença?
Documentos originais e cópias simples do crachá de licença de 2018, RG e CPF ou Carteira de Habilitação, título de eleitor, comprovante de residência de até três meses, uma foto 5×7 recente e atestado médico de saúde física e mental.

Quanto ao ambulante que utiliza veículo automotor?
Deve apresentar também a documentação do veículo e habilitação, ambas vigentes e registradas no nome do requerente.

Quanto às empresas que possuem licenças para ambulantes?
Também devem providenciar a renovação, apresentando cópia do Alvará de Licença válido, crachás de licenças de 2018, RG ou Carteira de Habilitação do proprietário da empresa.

Quem trabalha com produtos alimentícios o que deve apresentar?
Além da documentação exigida, o atestado de saúde atualizado, emitido nas unidades de saúde públicas ou clínicas particulares.

No caso de ambulante com deficiência física ou intelectual, qual o requerimento?
É imprescindível apresentar também o respectivo laudo médico atualizado.

Há alguma condição para solicitar a renovação?
O ambulante só poderá solicitar a renovação de sua licença estando em regular situação fiscal, não constando parcelas tributárias em atraso.

O que acontece caso não efetue a renovação no período determinado?
O cadastro do comerciante será cancelado, sendo proibido de continuar exercendo a atividade ambulante a partir de 31 de dezembro de 2018.

Ainda tem dúvidas? Mais informações podem ser obtidas com o Departamento de Comércio e Indústria da Prefeitura, pelo telefone (13) 3421-1600, ramal 1235.


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