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Educação ambiental: profissionais participam de palestra sobre queimada urbana
CONSCIENTIZAÇÃO - O objetivo da ação é fazer com que desde pequenas as crianças adquiram responsabilidade ambiental
Promover a educação ambiental nas escolas é um dos objetivos da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente do Município que, para tratar sobre queimada urbana com alunos da Rede Municipal de ensino, orientou assessoras de escolas Municipais situadas próximas à linha do trem e em áreas que contém terrenos abandonados, com uma palestra que aconteceu Centro de Pesquisas do Estuário do Rio Itanhaém, na última quarta-feira (26).
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Considerada crime no Município, as queimadas são fontes de poluição evitáveis, que causam impacto na saúde da população e na atmosfera. O objetivo da palestra que posteriormente resultará na conscientização dos alunos, é fazer com que desde pequenas as crianças adquiram responsabilidade ambiental, entendam os impactos que o ato traz e denunciem ações como essas.
Roseli Raunaimer coordenadora do setor de educação ambiental do Município ministrou a palestra e falou sobre as queimadas. “A queimada urbana é uma prática antiga, considerada solucionadora de problemas quanto a diminuição de lixo, matos altos em terrenos, entre outras situações. Atualmente, a população possui recursos para que seja realizado o descarte correto de cada objeto, portanto, não é preciso desmatar e poluir para resolver questões como essas”.
A coordenadora e professora Joana Silva Nascimento, participou da orientação e ressaltou a importância de abordar assuntos como esse em sala. “Tudo o que se refere a preservação do meio ambiente deve ser debatido no âmbito escolar. Na instituição que atuo realizamos atividades de conscientização ambiental com a reciclagem de objetos reutilizáveis, palestras e dinâmicas”, comenta.
QUEIMADA URBANA – O ato que é prejudicial tanto ao meio ambiente quanto a saúde humana é comumente realizado a fim de limpar terrenos com entulho, grande quantidade de lixo, matos e materiais diversos. No Município, o responsável por queimadas dentro da zona urbana que incluem terrenos particulares, públicos, bem como calçadas e ruas, está sujeito à multa de, no mínimo, 100 Unidades Fiscais do Município (UFM) – o equivalente a R$ 338,00, determinado pela Lei Municipal nº 3.851/13.
Palavras-chave: educação ambiental, meio ambiente, palestra, queimada urbana
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