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Publicado em: 13/11/2019 - Última modificação: 16/11/2020 - 11:18
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Últimos dias para negociar sua dívida com a Prefeitura e pagar quando receber o 13º salário

DEZEMBRO - Contribuinte pode fazer o parcelamento dos débitos com isenção de 100% do valor da multa e dos juros moratórios (até 6 meses) ou redução de até 70% (até 12 meses)



O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 30 Unidades Fiscais (UF) do Município, que é R$ 106,50.

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Ainda dá tempo. O contribuinte que possui inscrição na Dívida Ativa do Município tem até o dia 27 de dezembro (sexta-feira) para regularizar a situação, podendo, inclusive, obter a isenção de até 100% do valor da multa e dos juros moratórios em dívidas como, por exemplo, de IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM). Se você está sem dinheiro para quitar a primeira parcela do acordo, a Prefeitura de Itanhaém faz a negociação com o pagamento da primeira parcela no 13º salário.

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Não deixe para o último dia. Por isso, a Prefeitura sugere que o parcelamento seja realizado o quanto antes para que não ocorram possíveis problemas próximos ao encerramento do prazo. O atendimento, somente pessoalmente, ocorre de segunda a sexta, na Avenida Washington Luiz, 75, no Centro. Limitadas, as senhas serão distribuídas a partir das 9 horas.

A adesão ao parcelamento é referente a dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2018 e trará dispensa de 100% do valor da multa e dos juros moratórios em caso de pagamento em até 6 parcelas mensais. Para a redução de 70%, a quitação da dívida deverá ocorrer em até 12 parcelas.

O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 30 Unidades Fiscais (UF) do Município, que é R$ 106,50. Caso haja atraso em uma das parcelas, o acordo será rescindido.

Em casos de débitos ajuizados, o pagamento das custas e demais verbas oriundas da sucumbência deverão ser recolhidos integralmente, juntamente com a primeira parcela. A lei que trata do assunto é a de número 4.346/2019. O contribuinte tem até o dia 27 de dezembro para fazer o parcelamento.

DOCUMENTAÇÃO

Para dar entrada ao parcelamento, o proprietário deverá comparecer ao local com RG e CPF (originais). Em caso de terceiros, os documentos necessários são: procuração com firma reconhecida, além do RG e CPF autenticados.

 


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