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Publicado em: 26/06/2017 - Última modificação: 16/11/2020 - 13:26
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Aposentados e pensionistas podem ter desconto de 50% no IPTU 2018

BENEFÍCIO - A solicitação precisa ser realizada até o fim de setembro



Somente terão direito ao abatimento aqueles que não possuírem pendência com tributos municipais

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Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia podem solicitar o desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018. Somente terão direito ao abatimento aqueles que não possuírem pendência com tributos municipais. O cadastro será realizado até o fim de setembro, de acordo com a Lei nº 3.317/2007.

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Para ter direito ao benefício tributário, alguns pré-requisitos devem ser preenchidos: é necessário que a pessoa seja proprietária ou responsável tributária de no máximo dois imóveis em todo o território nacional; tenha renda comprovada de até 10 salários mínimos (R$ 9.370,00); deve residir no imóvel para o qual solicita o abatimento e ter o IPTU com pagamento em dia, inclusive no caso de parcelamento de dívida. Também é importante destacar que somente terão direito ao desconto aqueles que não possuem pendência com tributos municipais.

Além disso, os seguintes documentos devem ser apresentados: o carnê do IPTU de 2017; um comprovante de residência (conta de luz, telefone ou correspondência bancária que seja entregue no local do imóvel, via correio); comprovante de renda do mês atual ao requerimento; contrato de locação com firma reconhecida e o último recibo do aluguel (no caso de locatário); Declaração de Imposto de Renda ou de Isento; Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG). No caso de primeira solicitação, trazer cópia e original dos documentos citados.

Com a autorização do pedido de desconto, o aposentado, pensionista ou beneficiário só precisará renovar o benefício após dois anos. A fiscalização será intensificada neste período para verificar se os contribuintes ainda estão dentro das normas exigidas. Além disso, para facilitar a renovação daqueles que estão próximos do vencimento, a Secretaria da Fazenda também fará comunicação via correio.

Os interessados devem comparecer ao Call Center do Paço Municipal, na seção de Cadastro Imobiliário. O endereço é Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, com atendimento de segunda a sexta, das 9 às 16 horas. Outras informações e esclarecimentos sobre o benefício fiscal podem ser obtidos pelo telefone (13) 3421-1636, ou por meio do atendimento online no Site Oficial da Prefeitura (www.itanhaem.sp.gov.br/faleconosco).

DÍVIDA – Para regularizar a situação do IPTU atrasado, basta comparecer com o carnê e os documentos pessoais no Paço Municipal, no setor de Tributos, de segunda a sexta, das 9 às 16 horas. Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel, é necessário uma procuração ou documento de posse do bem.


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