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Publicado em: 10/07/2017 - Última modificação: 16/11/2020 - 13:47
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Prazo prorrogado: ambulantes devem renovar licença até sexta

COMÉRCIO - Interessados devem dirigir-se ao Centro de Atendimento do Paço Anchieta – Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, das 9 às 16 horas



Sem o documento, o exercício das atividades não será permitido após a virada de ano

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Comerciantes ambulantes que desejam renovar a licença para 2018 tiveram um aumento no prazo: o período de formalização do pedido se encerra nesta sexta-feira (29), prorrogado de acordo com o Decreto 3.559, de 28 de agosto de 2017. Sem o documento, a matrícula do ambulante será cancelada e o exercício das atividades não será permitido após a virada de ano. Os interessados devem dirigir-se ao Centro de Atendimento do Paço Anchieta – Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, das 9 às 16 horas.

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Para renovação, o comerciante deve entregar cópias dos seguintes documentos: crachá de licença de 2017, RG e CPF ou Carteira de Habilitação, título de eleitor, comprovante de residência de até 3 meses e uma foto 5×7. O ambulante que utiliza veículo automotor deve apresentar também a documentação do veículo e habilitação, ambas vigentes e registradas no nome do requerente.

A empresa que possui licenças ambulantes também deve providenciar a renovação, apresentando cópia do Alvará de Licença válido, crachás de licenças de 2017, RG ou Carteira de Habilitação do proprietário da empresa. O ambulante, físico ou empresa, deve apresentar cópias dos documentos autenticados ou pode apresentar as cópias simples acompanhadas dos documentos originais.

Para aquele que trabalha com produtos alimentícios, é preciso apresentar o atestado de saúde atualizado, que pode ser solicitado nas unidades de saúde públicas e clínicas particulares. No caso de ambulante com deficiência física ou intelectual, é imprescindível a apresentação do respectivo laudo médico atualizado.

O ambulante só poderá solicitar a renovação de sua licença estando em regular situação fiscal, não constando parcelas tributárias em atraso. Aquele que não efetuar a renovação no período determinado terá seu cadastro cancelado, sendo proibido de continuar exercendo a atividade ambulante a partir de 31 de dezembro de 2017.

Mais informações podem ser obtidas com o Departamento de Comércio e Indústria da Prefeitura, pelo telefone (13) 3421-1600, ramal 1295.


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