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Publicado em: 14/04/2022 - Última modificação: 25/05/2022 - 18:54
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Refis é prorrogado até dia 30 de junho, com isenção de até 100% das multas e juros

DÍVIDA ATIVA - As renegociações serão somente presencialmente. Limitadas, as senhas serão distribuídas a partir das 8 horas



A Lei Municipal nº 4571 prorrogou o prazo até o dia 30 de junho e as condições seguem as mesmas

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Quem deseja aderir ao Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) ganhou mais um tempo para o benefício. A Lei Municipal nº 4571 prorrogou o prazo até o dia 30 de junho e as condições seguem as mesmas. O contribuinte pode obter isenção de até 100% do valor da multa e dos juros moratórios.

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As renegociações serão somente presencialmente e ocorrem de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, no Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, no Centro). Limitadas, as senhas serão distribuídas a partir das 8 horas. A adesão ao parcelamento é referente a dívidas vencidas até dia 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em Dívida Ativa.

Pelo Refis, acordos parcelados em até 12 vezes haverá dispensa de 100% do valor da multa e dos juros moratórios devidos.  Em até 24 parcelas, haverá redução de 70% da multa e dos juros moratórios. As parcelas não poderão ser menores que 10 UF’s (R$ 37,10 até 31 de dezembro de 2021 e R$ 40,70 a partir de 1º de janeiro de 2022).

Em caso de atraso de até duas parcelas consecutivas ou não, o acordo será rescindido. Em casos de débitos ajuizados, o pagamento das custas e demais despesas judiciais deverão ser recolhidos integralmente, juntamente à primeira parcela.

O contribuinte pode fazer o parcelamento dos débitos de dívidas de IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM). Não estão incluídos débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e referentes a indenizações por dano causado ao patrimônio do Município.


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