Serviços
acessibilidade



Atividades Permitidas

 

Atividades permitidas – Fase 1 – Vermelha

• agências bancárias e casas lotéricas;
• atividades dos demais Poderes do Estado e seus órgãos autônomos, observados seus atos próprios;
• bancas de jornal;
• cartórios de serviços notariais e de registro;
• casas de materiais de construção e usinas de concreto e/ou de asfalto;
• clínicas veterinárias;
• comercialização de suplementos alimentares;
• construção civil e estabelecimentos industriais;
• escritórios de atendimento de concessionárias de serviços públicos;
• estacionamento e locação de veículos;
• farmácias e serviços de assistência à saúde, incluídos hospitais, clínicas médicas, odontológicas, fisioterápicas e laboratórios;
• feiras livres (permitidas apenas as bancas ou barracas de gêneros alimentícios);
• hipermercados, supermercados, mercados, minimercados, açougues, padarias, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e estabelecimentos congêneres;
• hotéis, pousadas e similares (exclusivamente para o atendimento de serviços essenciais de hospedagem na área da saúde);
• lava-rápidos;
• lavanderias e serviços de limpeza;
• locais de culto e suas liturgias (não poderão realizar missas, cultos e celebrações religiosas);
• lojas de materiais de limpeza;
• lojas de venda de água mineral e adegas;
• lojas de venda de alimentação para animais e “pet shops”;
• meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
• oficinas de veículos automotores, borracharias e serviços para manutenção de bicicletas;
• postos de combustíveis, depósitos de gás GLP e transportadoras;
• serviços de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos;
• serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas;
• serviços de segurança e vigilância privada;
• serviços funerários;
• transporte coletivo de passageiros, de caráter local, intermunicipal ou interestadual;
• transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo.

Atividades permitidas – Fase 2 – Laranja

Confira o Decreto nº 3.940, de 10 de junho de 2020

• imobiliárias;
• concessionárias;
• escritórios;
• Lojas de rua e concessionárias;
• “Shoppings center”, galerias e estabelecimentos congêneres (Proibição de praças de alimentação).

Observação:
Capacidade 20% limitada;
Horário reduzido (4 horas seguidas); 
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos de saúde do Governo do Estado de São Paulo.

Atividades permitidas – Fase 3 – Amarela

Confira o Decreto nº 3.949, de 10 de julho de 2020

• “Shoppings center”, galerias e estabelecimentos congêneres (Praças de alimentação ao ar livre ou em áreas arejadas);
• Comércio;
• Serviços;
• Consumo local como bares, restaurantes ou similares (Somente ao ar livre ou em áreas arejadas);
• Salões de beleza e barbearias;
• Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
• Eventos, convenções e atividades culturais.

Observação:
Capacidade 40% limitada (academia em 30%);
Horário reduzido (6 horas seguidas); 
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos de saúde do Governo do Estado de São Paulo.