Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA
O que é?
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão consultivo, deliberativo, normativo, recursal e deassessoramento da Prefeitura Municipal de Itanhaém em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente em todo o território do Município de Itanhaém, fica vinculado à Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
Diretrizes
- Interdisciplinaridade no trato das questões ambientais;
- Integração da política municipal de meio ambiente com as políticas de meio ambiente em nível nacional e estadual;
- Compatibilização da gestão ambiental com as demais políticas setoriais do Município;
- Participação da comunidade;
- Informação e divulgação permanentes de dados, condições e ações ambientais, em nível municipal;
- Promoção do Desenvolvimento Sustentável.
Atribuições
- Colaborar na formulação da política municipal de meio ambiente, à luz do conceito de desenvolvimento sustentável, através de recomendações e proposições de planos, programas e projetos;
- Apreciar e aprovar os Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) no âmbito do Município de Itanhaém; (Redação alterada pela Lei no 4.073,de 2016)
- Propor diretrizes para a conservação e a recuperação dos recursos ambientais do Município;
- Propor normas, padrões e procedimentos visando a proteção ambiental e o desenvolvimento do Município;
- Opinar sobre os projetos de lei e decretos referentes à proteção ambiental no Município de Itanhaém; (Revogado pela Lei no 4.073,de 2016)Propor a definição e implantação de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;
- Propor a definição e implantação de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;
- Propor e colaborar na execução de atividades com vistas à educação ambiental;
- Propor a realização e promover campanhas de conscientização quanto aos problemas ambientais;
- Estimular a participação da comunidade no processo de preservação, melhoria e recuperação da qualidadeambiental;
- Manter intercâmbio com entidades, oficiais e privadas, de pesquisa e demais atividades voltadas à defesa do meio ambiente;
- Apreciar e decidir, em grau de recurso, as impugnações administrativas apresentadas contra intimações, multas e outras penalidades impostas pela fiscalização ambiental; (Incluído pela Lei no 3.303,de 2007)
- Elaborar seu Regimento Interno.
Conselheiros
Atos Oficiais
- Criação: LEI Nº 1.550, 1 DE SETEMBRO DE 1989.
- – LEI Nº 2.679, 12 DE JULHO DE 2001: Reorganiza o Conselho.
- – LEI Nº 3.303, 19 DE ABRIL DE 2007: Altera a LEI Nº 2.679.
- – LEI Nº 3.482, 05 DE NOVEMBRO DE 2008: Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 2.679.
- – LEI Nº 3.730, 30 DE SETEMBRO DE 2011:Altera a redação dos artigos 2º e 5º da LEI Nº 2.679.
- – LEI Nº 3.900, 12 DE FEVEREIRO DE 2014:Altera os artigos 4º, 5º, 6º e 9º da LEI Nº 2.679.
- – LEI Nº 4.073, 22 DE MARÇO DE 2016:Altera a LEI Nº 2.679.