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Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA

O que é?

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão consultivo, deliberativo, normativo, recursal e deassessoramento da Prefeitura Municipal de Itanhaém em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente em todo o território do Município de Itanhaém, fica vinculado à Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.

Diretrizes

  • Interdisciplinaridade no trato das questões ambientais;
  • Integração da política municipal de meio ambiente com as políticas de meio ambiente em nível nacional e estadual;
  • Compatibilização da gestão ambiental com as demais políticas setoriais do Município;
  • Participação da comunidade;
  • Informação e divulgação permanentes de dados, condições e ações ambientais, em nível municipal;
  • Promoção do Desenvolvimento Sustentável.

Atribuições

  • Colaborar na formulação da política municipal de meio ambiente, à luz do conceito de desenvolvimento sustentável, através de recomendações e proposições de planos, programas e projetos;
  • Apreciar e aprovar os Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) no âmbito do Município de Itanhaém; (Redação alterada pela Lei no 4.073,de 2016)
  • Propor diretrizes para a conservação e a recuperação dos recursos ambientais do Município;
  • Propor normas, padrões e procedimentos visando a proteção ambiental e o desenvolvimento do Município;
  • Opinar sobre os projetos de lei e decretos referentes à proteção ambiental no Município de Itanhaém; (Revogado pela Lei no 4.073,de 2016)Propor a definição e implantação de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;
  • Propor a definição e implantação de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;
  • Propor e colaborar na execução de atividades com vistas à educação ambiental;
  • Propor a realização e promover campanhas de conscientização quanto aos problemas ambientais;
  • Estimular a participação da comunidade no processo de preservação, melhoria e recuperação da qualidadeambiental;
  • Manter intercâmbio com entidades, oficiais e privadas, de pesquisa e demais atividades voltadas à defesa do meio ambiente;
  • Apreciar e decidir, em grau de recurso, as impugnações administrativas apresentadas contra intimações, multas e outras penalidades impostas pela fiscalização ambiental; (Incluído pela Lei no 3.303,de 2007)
  • Elaborar seu Regimento Interno.

Conselheiros

Atos Oficiais

  • Legislação