Conselho de Alimentação Escolar
Criado pelo Decreto Municipal nº 1.995, 27 de outubro de 2000, é um órgão colegiado, de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.
Para efeitos administrativos e orçamentários, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar fica vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, que deverá garantir apoio necessário para seu bom funcionamento e manutenção.
A composição do CAE deverá ser a seguinte: um representante do poder executivo; dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes; dois representantes de pais de alunos; e dois representantes das entidades civis organizadas. Cada membro titular deverá ter um suplente do mesmo segmento. A duração do mandato é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado.
Entre as atribuições desse Conselho, destaca-se a análise da prestação de contas do gestor, registrada no SIGPC ONLINE, para a emissão do Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online.
E-mail: [email protected]
Lei Federal
Leis
01 – Lei nº 2.296 – Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências.
Decretos
01 – Decreto nº 1.995 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Atas do Conselho
Ata CAE das Reuniões 2024
Ata CAE das Reuniões 2023
Ata CAE das Reuniões 2022
Ata CAE das Reuniões 2021
Ata CAE das Reuniões 2020