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Conselho de Alimentação Escolar


Criado pelo Decreto Municipal nº 1.995, 27 de outubro de 2000, é um órgão colegiado, de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.
Para efeitos administrativos e orçamentários, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar fica vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, que deverá garantir apoio necessário para seu bom funcionamento e manutenção.
A composição do CAE deverá ser a seguinte: um representante do poder executivo; dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes; dois representantes de pais de alunos; e dois representantes das entidades civis organizadas. Cada membro titular deverá ter um suplente do mesmo segmento. A duração do mandato é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado.
Entre as atribuições desse Conselho, destaca-se a análise da prestação de contas do gestor, registrada no SIGPC ONLINE, para a emissão do Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online.

Cartilha dos conselheiros

E-mail: [email protected]

Lei Federal

01- Lei Federal nº 11.947 – Dispôe sobre atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na escola aos alunos da educação básica

Leis Municipais 

01 – Lei nº 2.296 – Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências.

02 – Lei nº 3.560 – Reorganiza o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, criado pela Lei no 2.296, de 2 de julho de 1997, e dá outras providências.

Decretos

01 – Decreto nº 1.995 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Alimentação Escolar

02 – Decreto nº 4.685 de 5 de maio de 2025 – Nomeia os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, para o quadriênio 2025/2029

Atas do Conselho


Ata CAE das Reuniões 2025
Ata CAE das Reuniões 2024
Ata CAE das Reuniões 2023
Ata CAE das Reuniões 2022
Ata CAE das Reuniões 2021
Ata CAE das Reuniões 2020

Relatório Anual CAE 2024
Relatório Anual CAE 2023
Relatório Anual CAE 2022