CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
O Conselho Municipal de Esportes e Lazer foi criado pela Lei Municipal 4.768, de 4 de dezembro de 2024. É um órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de assessoramento em questões relacionadas à política de desenvolvimento do esporte e lazer no Município de Itanhaém, vinculado ao Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
COMPETÊNCIAS:
I – acompanhar a execução das diretrizes e metas da política municipal de esportes e lazer;
II – promover a realização de estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte e lazer no Município, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas;
III – auxiliar o Departamento de Esportes da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes na elaboração de projetos, programas e planos que viabilizem o cumprimento da política municipal de esportes e lazer;
IV – acompanhar, avaliar, fiscalizar e apresentar sugestões com vistas ao aperfeiçoamento do Plano Municipal de Esportes e Lazer;
V – colaborar com o Departamento de Esportes da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes na elaboração do calendário esportivo anual do Município;
VI – atuar na formulação de estratégias da política municipal de esportes e lazer;
VII – apoiar e incentivar as iniciativas relacionadas com a promoção e prática do esporte e de atividades físicas, de recreação e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão;
VIII – identificar tendências e práticas de esportes, lazer e recreação, objetivando sua incorporação à política municipal para a área;
IX – propor critérios para o repasse de recursos públicos a associações desportivas sediadas no Município, quer por meio de contratos de gestão, termos de parceria, termos de colaboração ou termos de fomento.
X – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais e com organizações da sociedade civil que promovam atividades esportivas, de lazer e recreação;
XI – sugerir a celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública ou com entidades privadas, e opinar sobre os mesmos, quando solicitado;
XII – oferecer subsídios para o aperfeiçoamento da legislação municipal relativa às atividades esportivas e de lazer;
XIII – elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno mediante voto favorável da maioria absoluta de seus membros.
Editais
Edital de convocação a sociedade civil
Legislação:
Lei Municipal nº 4.768, de 4 de dezembro de 2024