LIMPEZA PÚBLICA – ENTULHO
Área responsável
Secretaria de Serviços e Urbanização
Legislações e Normas
A Lei Municipal 3.585 estabelece a proibição da colocação de entulhos em vias ou logradouros públicos, sem um acondicionamento adequado. A medida também vale para restos de podas de árvores, um tipo de serviço que costuma ser realizado em vários pontos da Cidade. Ou mesmo móveis velhos e usados que costumam ser descartados pelos antigos donos.
Quem pode solicitar?
Canais de atendimento para solicitar o serviço protocolo
O descarte irregular de lixo e entulho deve ser denunciado formalmente pelo site http://sdi.gedxml.com.br e o contribuinte pode acompanhar o andamento da solicitação.
A central de reclamações e denúncias atende por meio do telefone (13) 3421-1600 – ramais 1684/1676, outra opção é presencialmente, no Setor de Fiscalização de Obras, que fica no Paço Municipal Anchieta, Avenida Washington Luiz, 75, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas.
Caso queira realizar de forma anônima, pode ser feito pelo site da Ouvidoria http://www.itanhaem.sp.gov.br/ouvidoria/.
Principais etapas do Serviço – Passo a Passo
Para a colocação desse material há serviços privados de recolhimento de entulho, por meio de caçambas, espalhados pela Cidade. É importante verificar se são empresas autorizadas pela Prefeitura e se destinam o entulho corretamente.
Em todas as ocasiões a Prefeitura irá mandar um fiscal ao local que, comprovado a irregularidade, notifica e pode multar aos que realizaram a irregularidade a partir de 300 UFMs, equivalente a R$ 1.065,00, dependendo do local e do volume.