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LEI PAULO GUSTAVO

IDENTIDADE VISUAL

REGRAS DE ASSINATURA

Qualquer peça de divulgação da Lei Paulo Gustavo, em meio impresso ou digital, deverá conter o logo como assinatura.


Regra de aplicação:

No bloco de marcas, sempre ao lado da assinatura conjunta Ministério da Cultura/Governo Federal, sob a chancela de realização. Seguir os arquivos disponibilizados.


IMPORTANTE:

Todas as peças devem conter a assinatura conjunta Ministério da Cultura/Governo Federal. Essa assinatura deve fechar o bloco de marcas, à extrema direita, seguindo as orientações do manual da aplicação da marca.


CLICA AQUI E BAIXE O MATERIAL:
https://drive.google.com/drive/folders/16EmDB0Pys_Xs1tag5ufib0v9Xmr7zxQe?usp=sharing

Lei Complementar Federal nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo

Decreto Federal nº 11.453 – Lei de Fomento

Decreto Federal nº 11.525/2023 – Regulamentação

Decreto Municipal nº4.524, de 25 de outubro de 2023

Edital 002/23 – Credenciamento de Pareceristas

Edital 003/23 – Audiovisual

Edital 004/23 – Demais Áreas

Edital 005/23 – Premiação Agentes Culturais