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Orientação para realização de Casamento na Praia

A solicitação em questão prevê a realização de evento em terreno da Marinha e seus acrescidos (praias, margens de rios, ilhas e outros), sendo necessário a ABERTURA de Processo Administrativo na Prefeitura de Itanhaém, conforme orientação abaixo, devendo ser anexado no Processo a AUTORIZAÇÃO específica do órgão federal gestor, sito a SPU (Secretaria de Patrimônio da União), fundamentado no art. 22 da Lei n° 9.636/1998, art. 14 do Decreto n° 3.725/2001 e Portaria SPU nº 01/2014 que normatiza a utilização, a título precário, de áreas de domínio da União, procedimento este a ser feito através do site clicando o passo a passo:

1 – SISTEMA PATRIMÔNIO DE TODOS

2 – REGULARIZAÇÃO, USO DE IMÓVEL OU ESPELHO D’ÁGUA

3 – OBTER PERMISSÃO DE USO PARA EVENTOS EM IMÓVEL DA UNIÃO

(preencher os dados do interessado conforme solicitado no site).

A abertura do Processo Administrativo (presencial) no âmbito municipal é feita no setor de PROTOCOLO da Prefeitura de Itanhaém de segunda à sexta-feira das 9h às 16h – Taxa Adm. 5 UF´s, com cópias dos documentos pessoais do requerente, simples CROQUI (podendo ser manual) especificando o que vai ser montado de estrutura física bem como a metragem utilizada e requerimento de solicitação a ser preenchido no local contendo data, horário e praia a ser utilizada.

Ambos os pedidos correm em paralelo, após a abertura do processo administrativo na Prefeitura de Itanhaém e análise, será emitido o PARECER POSITIVO por parte da municipalidade, para que o requerente encaminhe ao SPU (proprietário da área) para conhecimento e deliberação de “deferimento ou não” por parte do respectivo órgão.

Após a emissão da AUTORIZAÇÃO emitida pelo SPU se faz necessário o encaminhamento da mesma para a Prefeitura de Itanhaém (via e-mail [email protected]) para fins de eventual fiscalização.