
Procuradoria Geral do Município
A Procuradoria-Geral do Município, órgão jurídico da Administração Pública Municipal Direta, vinculado diretamente ao Prefeito, tem por finalidade definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, o processamento dos procedimentos disciplinares de exercício da pretensão punitiva, com exceção da aplicação direta de penalidade e daqueles que envolvam servidores do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
JORGE EDUARDO DOS SANTOS
Procurador Geral do Município
Atividade profissional:
Advogado
Endereço: Av. Washington Luiz, 75 – Bloco 1 – Sala 1, 1ºandar – Centro
Telefone: (13) 3421 1600 – Ramal 1602
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I – Gabinete do Procurador-Geral do Município, com Chefia de Gabinete;
II – Procuradoria Jurídica, integrada por:
a) Divisão de Apoio às Execuções Fiscais, com;
1. Seção de Apoio às Execuções Fiscais;
b) Seção de Conciliação e Mediação;
c) Centro de Estudos;
III – Departamento de Apoio Administrativo, Expediente, Precatórios e Arquivo, integrado por:
a) Seção de Apoio Administrativo e Expediente;
b) Seção de Precatórios e Arquivo;
IV – Departamento da Dívida Ativa, integrado por:
a) Divisão de Controle e Inscrição da Dívida Ativa, com:
1. Seção de Inscrição da Dívida Ativa;
b) Divisão de Cobrança da Dívida Ativa