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Procuradoria Geral do Município

A Procuradoria-Geral do Município, órgão jurídico da Administração Pública Municipal Direta, vinculado diretamente ao Prefeito, tem por finalidade definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, o processamento dos procedimentos disciplinares de exercício da pretensão punitiva, com exceção da aplicação direta de penalidade e daqueles que envolvam servidores do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

JORGE EDUARDO DOS SANTOS
Procurador Geral do Município

 

Atividade profissional:

Advogado

 

Endereço: Av. Washington Luiz, 75 –  Bloco 1 – Sala 1, 1ºandar – Centro
Telefone: (13) 3421 1600 – Ramal 1602
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

I – Gabinete do Procurador-Geral do Município, com Chefia de Gabinete;

II – Procuradoria Jurídica, integrada por:

a) Divisão de Apoio às Execuções Fiscais, com;

1. Seção de Apoio às Execuções Fiscais;

b) Seção de Conciliação e Mediação;

c) Centro de Estudos;

III – Departamento de Apoio Administrativo, Expediente, Precatórios e Arquivo, integrado por:

a) Seção de Apoio Administrativo e Expediente;

b) Seção de Precatórios e Arquivo;

IV – Departamento da Dívida Ativa, integrado por:

a) Divisão de Controle e Inscrição da Dívida Ativa, com:

1. Seção de Inscrição da Dívida Ativa;

b) Divisão de Cobrança da Dívida Ativa