Obras e Desenvolvimento Urbano
À secretaria compete o licenciamento e fiscalização de obras particulares; elaborar projetos arquitetônicos de edifícios públicos, projetos urbanísticos, projetos diversos, levantamento topográfico de áreas, levantamento planialtimétrico de vias e áreas para estudos técnicos e desenhos técnicos; elaborar o orçamento de obras e serviços públicos, fazendo levantamento quantitativo e cotação de preços; organizar e dirigir políticas, programas, diretrizes e metas referentes à atuação da prefeitura nos assuntos relacionados ao meio ambiente.
VINICIUS CAMBA DE ALMEIDA
Secretário de Obras e Desenvolvimento Urbano
Atividade profissional:
Engenheiro Agrônomo
Endereço: Av. Washington Luiz, 75 – Bloco 2 – Sala 32, 2º andar – Centro
Telefone: (13) 3421-1600 Ramal 279 / 1679
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas
DEPARTAMENTOS
Departamento de Obras Gerais
Departamento de Pavimentação
Departamento de Obras Públicas
Compreende a Divisão de Projetos, a Divisão de Orçamentos e Custos.
Departamento de Obras Particulares
Divisão de Análise de Projetos
Para dúvidas relacionadas à legislação e construção:
Para atendimento presencial relacionada à legislação e construção, o profissional deverá agendar no link.
Para o devido agendamento, o profissional deverá estar cadastrado, que pode ser feito no e-mail: [email protected]
Telefone: (13) 3421-1600 – RAMAL 1288
– Sala de atendimento aos técnicos:
Para atendimento presencial quanto ao “Comunique-se”, o profissional deverá agendar no link
Para o devido agendamento, o profissional deverá estar cadastrado. O pedido pode ser feito no e-mail:[email protected]
Telefone: (13) 3421 – 1600 – RAMAL 1287
Divisão de Fiscalização de Obras com a Seção de Fiscalização de Obras
E-mail: [email protected]
Telefone: (13) 3421 – 1600 – RAMAIS 1285 / 1296
CERTIDÃO DE OBRAS
– Certidão de Diretrizes: Para diretrizes de construção;
– Certidão de Diretrizes de Zoneamento: Para licenciamento na CETESB;
– Certidão de Uso e Ocupação do Solo: Para saber se a atividade pretendida é permitida no lote;
RECURSOS DE PROVIDÊNCIAS
– O que é
É um Processo para gerar Recurso ou Impugnação de Auto de Infração decorrente do Processo de providências
Como solicitar
Clique aqui para solicitar
CÓPIA E SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS
– O que é
Solicite através do site Aprova Digital a segunda via e/ou cópias de documentos do Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Como solicitar
Clique aqui para solicitar
PORTAL DE DENÚNCIAS – FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
O que é O Portal de Denúncias é um canal que tem por finalidade identificar
irregularidades referentes aos assuntos:
- Obras (Sem placa de resp. técnica, materiais e entulhos na via
pública ou calçada, riscos e danos a terceiros, garagem frontal,
recuo, masseira, pavimento superior e outros); - Lotes (Com mato alto, sem roçada; água acumulada, entulhos,
lixos; sem passeio público e sem muro frontal para vias
pavimentadas e outros) - Vazamento de Esgoto Qualquer vazamento no interior ou passeio
do imóvel e outros) - Lixeira (Lixeira irregular ou ausência e outros)
- Diversos (Imóvel sem calha, sem muro lateral, infiltração, piscina
irregular, sem rufo, rampa na via pública impedindo escoamento e outros) - Diversos (Imóvel sem calha, sem muro lateral, infiltração, piscina
irregular, sem rufo, rampa na via pública impedindo escoamento e outros)
Clique aqui para fazer a denúncia
APROVAÇÃO, REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E ALVARÁ DE HABITABILIDADE
ATENÇÃO
Para protocolizar processos referente a qualquer tipo de obra é necessário anexar ao sistema digital itanhaem.aprova.com.br todos os documentos constantes na Resolução 03/2022 do Obras.
Observamos que só serão protocolizados os processos com as
documentações completas e com os eventuais comunicados
expedidos pela pré análise atendidos.
ABERTURA DE PROCESSO DE APROVAÇÃO
Taxas
- a. PROTOCOLO (5UF’s)
- b. CERTIDÃO AMBIENTAL (12 UF’s)
- c. TAXA DE VISTORIA (30 UF’s)
- d. ALVARÁ FIXO (10 UF’s)
- e. APROVAÇÃO (1 UF POR M²)
- f. Construção Residência Multifamiliar (0,6 UF’s)
- g. Construção Comercial até 500 m² (0,8 UF’s)
- h. Construção Comercial acima de 500 m² (0,6 UF’s)
- i. Construção Industrial (0,6 UF’s)
Documentos necessários
Do requerente
- a. CPF ou CNPJ;
- b. Procuração;
- c. Contrato Social (Em caso de Pessoa Jurídica);
- d. Certidão de Óbito e CPF do Proprietário (Em caso de espólio);
Documentações obrigatórias
- a. Análise Prévia de Situação Ambiental apta para Construção
- b. Certidão de Medidas e Confrontações
- c. PGRCC aprovado
- d. Requerimento
Documentações técnicas
- a. ART/RRT (Elaboração – Projeto / Execução – Direção ou
Execução / Desdobro ou Unificação: ART – - b. Memorial Descritivo da Obra
- c. QuadroFração Ideal (QFI)
- d. Croqui Entulho
- e. Projeto
- f. Memorial de Desdobro / Unificação / Remanejamento (Caso
houver)
ABERTURA DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO
Taxas
- a. PROTOCOLO (5UF’s)
- b. CERTIDÃO AMBIENTAL (12 UF’s)
- c. TAXA DE VISTORIA (30 UF’s)
- d. ALVARÁ FIXO (10 UF’s)
- e. CONSERVAÇÃO/REGULARIZAÇÃO (5 UF POR M²)
Documentos necessários
Do requerente
- a. CPF ou CNPJ;
- b. Procuração;
- c. Contrato Social (Em caso de Pessoa Jurídica);
- d. Certidão de Óbito e CPF do Proprietário (Em caso de espólio);
Documentações obrigatórias
- a. Análise Prévia de Situação Ambiental apta para Regularização;
- b. Certidão de Medidas e Confrontações;
- c. Requerimento
Documentações técnicas
- a. ART/RRT (Elaboração – Projeto / Execução – Direção ou
Execução / Desdobro ou Unificação: ART – - b. Declaração de Veracidade
- c. 3 fotos (sendo 1 interna da Obra Concluída)
- d. Laudo de Vistoria
- e. Quadro Fração Ideal (QFI)
- f. Projeto
- g. Memorial de Desdobro / Unificação / Remanejamento (Caso
houver)
ABERTURA DE PROCESSO DE DESDOBRO/UNIFICAÇÃO/REMANEJAMENTO
Taxas
- a. PROTOCOLO (5UF’s)
- b. TAXA DE VISTORIA (30 UF’s)
- c. ALVARÁ FIXO (10 UF’s)
- d. DESDOBRO/UNIFICAÇÃO/REMANEJAMENTO (0,1 UF POR M²)
- e. Desmembramento até 40.000 m² (0,1 UF)
- f. Desmembramento de 40.000 m² a 100.000 m² (0,05 UF)
- g. Desmembramento acima de 100.000 m² (0,025 m² UF)
- h. Unificação até 40.000 m² (0,1 UF)
- i. Unificação de 40.000 m² a 100.000 m² (0,5 UF)
- j. Unificação acima de 100.000 m² (0,025 UF)
Documentos necessários
Do requerente
- a. CPF ou CNPJ;
- b. Procuração;
- c. Contrato Social (Em caso de Pessoa Jurídica);
- d. Certidão de Óbito e CPF do Proprietário (Em caso de espólio);
Documentações obrigatórias
- a. Certidão de Medidas e Confrontações;
- b. Requerimento
Documentações técnicas
- a. ART/RRT (Elaboração – Projeto / Execução – Direção ou
Execução / Desdobro ou Unificação: ART – - b. Projeto
- c. Memorial de Desdobro / Unificação / Remanejamento (Caso
houver)
OUTRAS TAXAS
- a. Reforma Residencial Unifamiliar (0,5 UF/M²)
- b. Reforma Residencial Multifamiliar (0,3 UF/M²)
- c. Reforma COML. Até 500 m² (0,4 UF/M²)
- d. Reforma COML. Acima de 500 m² (0,3 UF/M²)
- e. Demolição (0,2 UF/M²)
- f. Busca de Processo (3UF’s)
- g. Certidão de Uso do Solo (15 UF’s)
- h. Habite-se Unifamiliar (35 UF’s)
- i. Habite-se Multifamiliar (25 UF’s)
- j. Atestado de Capacidade Técnica (10 UF’s)
ALVARÁ DE HABITABILIDADE
– O que é
O Habite-se é um documento que objetiva atestar que a obra foi corretamente
conduzida em atendimento a legislação em vigor, declarando que as obras de
uma edificação (casa, prédio, galpão ou salão) estão concluídas, e podem ser
habitadas. O mesmo vale para reformas, o Habite-se atesta que o edifício está
pronto para receber seus ocupantes.
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NORMAS MUNICIPAIS
Leis
Lei nº 1322 – Código de Posturas Municipais.
Lei nº 1721 – Proíbe a sub-divisão de lotes e a construção de casas geminadas, nos bairros que especifica.
Lei nº 1749 – Demarcação de terrenos urbanos e rurais do Município.
Lei nº 2162 – Parcelamento do solo.
Lei nº 2304 – Construção, reforma e ampliação de edificações residenciais multifamiliares, comerciais, mistas e de prestação de serviços de hospedagem.
Lei nº 2339 – Altera a redação do art. 31 da Lei n° 2.304, de 1° de agosto de 1997 e dá outras providências.
Lei nº 2355 – Obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários do Município de dotarem suas agências de bebedouros e sanitários públicos.
Lei nº 2364 – Alterações e complementações na Lei Municipal nº 2.304, de 1º de agosto de 1997 e dá outras providências.
Lei nº 2369 – Classifica como Corredor Comercial as Avenidas Demerval Pereira Leite, Washington Luiz e Condessa de Vimieiros e dá outras providências.
Lei nº 2376 – Permissão para instalação de Postos de Serviços de Lavagem.
Lei nº 2424 – Autoriza a transferência da manutenção, conservação e realização de serviços públicos mediante concessão de uso, conforme especifica.
Lei nº 2494 – Autoriza a dispensa de taxas e emolumentos às entidades sociais, religiosas, de interesse público e dá outras providências.
Lei nº 2497 – Autoriza o Executivo a conceder isenção de tributos Municipais às Associações de Bairros.
Lei nº 2507 – Instalação de Oficinas Mecânicas
Lei nº 2722 – Acresce categoria de uso ao anexo 2 da Lei nº 1.082, de 22 de janeiro de 1977, modificado pela Lei nº 2.677, de 10 de julho de 2001.
Lei nº 3033 – Autoriza o parcelamento do solo nos Bairros que especifica e dá outras providências.
Lei nº 3034 – Acrescenta ao Anexo 2 da Lei nº 1.082, de 22 de janeiro de 1977, na Zona de Uso Z.1, nos usos classificados como sujeitos a controle especial, as subcategorias de uso S.1.1 e S.1.3.
Lei nº 3085 – Programa de Moradia Econômica
Lei nº 3168 – Criação de “micro-regiões urbanas” no Município de Itanhaém
Lei nº 3251 – Implantação de “loteamentos fechados”
Lei nº 3273 – Postos revendedores de combustíveis automotivos.
Lei nº 3283 – Altera o art. 1º da Lei nº 2.290-A, de 12 de junho de 1997.
Lei nº 3288 – Revoga as Leis nºs 2.372, de 24 de abril de 1998 e 2.465, de 28 de junho de 1999, que autorizam o parcelamento do solo nos Bairros Jardim Corumbá, Jardim Ieda e adjacências.
Lei nº 3313 – Obrigatoriedade, para todas as edificações, da ligação das instalações prediais de esgoto à rede coletora pública, nos logradouros providos dessa rede, e dá outras providências.
Lei nº 3498 – Acresce item no anexo IV da Lei n° 1.082, de 22 de janeiro de 1977, que dispõe sobre a divisão do território do Município em zonas de uso, regula o parcelamento, uso e ocupação do solo e dá outras providências.
Lei nº 3509 – Revoga o inciso IV do art. 1º da Lei nº 3.273, de 12 de janeiro de 2007, que “disciplina a edificação, instalação e funcionamento de postos revendedores de combustíveis automotivos.
Lei nº 3541 – Concede isenção de tributos municipais aos empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, instituído pela Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, convertida na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Lei nº 3750 – Inclui subcategorias de uso, sujeitas a controle especial, na zona de uso Z.1, e dá outras providências.
Lei nº 4129 – Altera a Lei nº 2.010, de 15 de outubro de 1993, que dispõe sobre
isenção de Imposto e Taxas e dá outras providências.
Lei nº 4111 – Política Municipal de Gestão Sustentável de Resíduos da
Construção Civil, Resíduos Verdes e Resíduos Volumosos
Leis Complementares
Lei C. nº 31 – Institui o Código de Edificações e Instalações do Município de Itanhaém.
Lei C. nº 177 – Altera o art. 32 da Lei Complementar n° 31, de 12 de
janeiro de 2000, que institui o Código de Edificações e Instalações do Município de Itanhaém.
Lei C. nº 187 – Altera a redação do art. 32 da Lei Complementar n°
31, de 12 de janeiro de 2000, que institui o Código de Edificações e Instalações do Município
de Itanhaém.
Decretos
Dec. nº 2449 – Aprova o projeto de loteamento denominado Loteamento “Residencial Guapurá” e dá outras providências.
Resoluções
SERVIÇOS
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LOTEAMENTOS DO MUNICÍPIO
Plano Diretor
– LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
– ANEXO I – MACROZONEAMENTO
– ANEXO II – DIRETRIZES E USOS DO MACROZONEAMENTO MACROZONA RURAL
– ANEXO III– SETORES
– ANEXO IV – ABAIRRAMENTO
– ANEXO V – DESCRIÇÃO DO ABAIRRAMENTO
– ANEXO VI – REGIÃO ADMINISTRATIVA
– ANEXO VII – ESTRUTURAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA