Serviços e Urbanização
À Secretaria compete planejar, acompanhar, controlar e desenvolver as atividades inerentes à construção e conservação de obras, vias e logradouros públicos; executar os serviços de limpeza e desobstrução de rios, córregos e canais, bem como de galerias de águas pluviais; realizar os serviços de urbanização e conservação de praças e jardins; executar os serviços de limpeza pública e a administração de cemitérios; administrar, conservar e manter a frota de veículos da prefeitura.
LUIZ GUSTAVO COQUEMALA
Secretário de Serviços e Urbanização
Atividade profissional
Empresário
Endereço: Av. Washington Luiz, 75 – Bloco 2 – Centro
Telefone: (13) 3421 1600 – Ramal 1676
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas
DEPARTAMENTOS
Cemitérios Municipais
Departamento de Serviços Municipais
- Compreendendo a Administração Regional Norte e Sul e a Divisão de Serviços Gerais, com: Seção de Cemitérios, Seção de Mnutenção;
- e a Divisão de Limpeza Pública com: Seção de Fiscalização de Coleta de Lixo e a Seção de Apoio Administrativo.
Departamento de Oficina Mecânica e Garagem
Departamento de Saneamento
Departamento de Urbanização de Praças e Jardins
Seção de Apoio Administrativo
Regionais
- Endereço: Rua Las Vegas, nº 12, Parque Novaro
- Telefone: 3422-1229
- Horário de Funcionamento: 09h as 16h
- Endereço: Rua Oscar Pereira da Silva, s/nº, Belas Artes
- Telefone: 3422-2308
- Horário de Funcionamento: 09h as 16h
- Endereço: Rua Don José Gaspar A. da Silva, 450 – Jardim Mosteiro
- Telefone: 3427-8527
- Horário de Funcionamento: 09h as 16h
- Endereço: Rua Flácides Ferreira, 775, Gaivota
- Telefone: 3429-4004
- Horário de Funcionamento: 09h as 16h
- Endereço: Rua Padre Teodoro Ratisbone, 4.839
- Telefone: 3422-1155 / 3427-7636
- Horário de Funcionamento: 09h as 16h
Resíduos de Construção Civil, Resíduos Verdes e Volumosos
Está em vigor legislação específica sobre a gestão dos resíduos de construção civil, resíduos verdes e volumosos, cuja responsabilidade pela correta gestão é do gerador.
Dependendo de sua classificação em grande ou pequeno gerador, a gestão dos resíduos e as responsabilidades mudam:
Pequenos geradores: são os que geram os resíduos de forma eventual e que não exceda o volume de 2m³ (dois metros cúbicos) por obra, reforma ou demolição, no caso de resíduos da construção civil ou de 1m³ (um metro cúbico) por descarga, no caso de resíduos verdes ou volumosos;
Grandes geradores: são todos os que geram resíduos de construção civil, resíduos verdes e volumosos de forma contínua, habitual ou decorrente de sua atividade, ou todos os demais geradores não enquadrados como pequenos geradores.
EVITE MULTAS
A Secretaria de Serviços e Urbanização, juntamente com as outras equipes de fiscalização, está aplicando multas e outras penalidades pelo descumprimento das normas legais.
Lei nº 4.111, de 6 de setembro de 2016, que institui a Política Municipal de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil, Resíduos Verdes e Resíduos Volumosos
Decreto nº 3.578, de 23 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.111/16
Formulários para Cadastro e Renovação de Transportadores
SIMGER – Sistema Municipal de Gestão de Resíduos de Construção Civil, Verdes e Volumosos
SIGONLINE – Sistemas Integrados de Gestão Online
Relação de Transportadores Cadastrados