Via Rápida Empresa
O Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa integra os sistemas Cadastro Web e Sistema Integrado de Licenciamento (SIL), visando a coleta de dados para o registro empresarial,consulta prévia da viabilidade de localização e as licenças para o exercício das atividades econômicas envolvendo os setores de licenciamento e fiscalização da Prefeitura e os órgãos estaduais também responsáveis pelo licenciamento: Vigilância Sanitária (representada pelo Centro de Vigilância Sanitária – CVS), Meio Ambiente (representado pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), Secretaria de Estado da Segurança Pública (representada pelo Corpo de Bombeiros) e Secretaria de Agricultura e Abastecimento (representada pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA)
Manual do Usuário – Via Rápida Empresa
Manual de configuração do navegador e outras Perguntas Frequentes
Outras informações podem ser obtidas diretamente no site da Jucesp acessando o endereço: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/
Suporte Técnico Via Rápida Empresa (exclusivo para dúvidas com relação ao preenchimento do VRE)
Telefones: (11) 3468-3080 / 3468-3083 / 3468-3077
Horário: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Sala de Suporte Técnico: Rua Barra Funda, 836 – São Paulo/SP.
Horário: de segunda a sexta-feira das 9h às 16h
Avisos Importantes
Caso esteja com dificuldades de acesso ao Processo de Viabilidade e Registro e/ou no Licenciamento, clique aqui para visualizar como configurar o Internet Explorer.
Caso esteja com dificuldades de assinar as declarações digitalmente, acesse as configurações para realizar o licenciamento e assinar as declarações digitalmente.
Serviços e Legislações – Corpo de Bombeiros
Os Procedimentos básicos de Segurança são regras obrigatórias a serem executadas no estabelecimento comercial pelo seu proprietário, com os seguintes objetivos: proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio; dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiro; e proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações.
Ao obter o “CLI – Certificado de Licenciamento Integrado” o proprietário do estabelecimento comercial é responsável por atender todos os procedimentos básicos de segurança e demais declarações que estão descritas no mesmo documento, e caso deixe de, ou não atenda alguma dessas declarações, ficará passível de procedimentos como multa, cassação da licença e interdição do estabelecimento comercial até a total regularização.
Caso esteja com dificuldades de assinar as declarações digitalmente, acesse as configurações para realizar o licenciamento e assinar as declarações digitalmente.
Livro “A Segurança contra incêndio no Brasil”
Conceitos básicos de segurança contra incêndio – INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 02/2011
Cartilha de Orientação – Via Fácil Bombeiro
Perguntas Frequentes – Via Fácil Bombeiro
Outras informações podem ser obtidas diretamente no site do Corpo de Bombeiros acessando o endereço: http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/
Consultas de Viabilidade
Para realizar a consulta de viabilidade o requerente deve entrar em contato pelo email: [email protected]
No campo “Assunto”, informar o endereço que será consultado.
No corpo do email, informar:
– Setor/Quadra/Lote do imóvel – Obtidos no carne de IPTU ou ficha cadastral do Imóvel.
– Atividade(s) pretendida(s) – Código(s) CNAE(s) ou descrição da(s) atividade(s).
– Forma de Atuação – Sede, Escritório Administrativo, Depósito Fechado, etc.
O prazo médio da análise de viabilidade é 48HS, salvo a necessidade de vistoria “in loco” ou coleta de informações adicionais.
ATENÇÃO: Empresas que possuem sede no endereço residencial e atuam como “virtual” ou “escritório somente para correspondência” estão dispensadas da análise de viabilidade. Para maiores informações verificar o item abaixo “Empresas em Residência (Virtual/Correspondência)”
Empresas em Residência (Virtual/Correspondência)
Os procedimentos para os empreendedores que pretendem abrir a sede da sua empresa no seu endereço residencial, mas que ocuparão as mesmas apenas como seus endereço para correspondências e realizará seus serviços diretamente no local contratado mudou.
A integração do Corpo de Bombeiros junto ao Via Rápida Empresa quanto a opção de ISENTO para as empresas em residência (endereço de correspondência) e MEIS está disponível aos usuários, ficando o contador ou empresário habilitado a solicitar o Certificado de Licenciamento Integrado (Alvará de Funcionamento) pelo sistema Via Rápida Empresa (como já é feito desde 2011, em Itanhaém, para as empresas de “portas abertas”). O atendimento presencial no balcão da Prefeitura para os pedidos de endereço residencial, só permanecerão em uso para pessoas físicas que se enquadram na Listagem das Profissões Regulamentadas, conforme determinado pela Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho.
Dessa forma, quando o requerente for solicitar a formalização da empresa que terá o endereço somente para correspondência deverá marcar a opção NÃO, conforme tela abaixo (destaque em vermelho):
Na tela onde devem ser respondidas as perguntas do Corpo de Bombeiros, o requerente deverá marca a “Isenção Tipo I” ou “Isenção Tipo II” conforme o caso, ler as Declarações e confirmá-las clicando no botão “CONFIRMAR” (destaques em vermelho):
Após os dois passos acima, o sistema mantém os demais procedimentos, como quando se solicita o Certificado para as atividades que são exercidas no local (comércio de porta aberta).
OBSERVAÇÕES
– Se tratando de solicitação de endereço somente para correspondência a Declaração de Responsabilidade ainda deverá ser preenchida e entregue na Prefeitura, sito Av. Washington Luiz, 75 – Centro no DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO, Bloco 3, 2º Andar, Sala 66, juntamente com cópia simples do documento de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para efeito de reconhecimento de assinatura.
ATENÇÃO:O Termo deverá ser assinado pelo empresário responsável pela empresa ou por um dos sócios. A entrega do Termo pode ser realizada pessoalmente ou por sedex no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Itanhaém, Av. Washington Luiz, 75 – Centro, Itanhaém/SP, CEP 11740-000 – DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO, Bloco 3, 2ºAndar, Sala 66.
Clique Aqui para salvar uma cópia da Declaração de Responsabilidade.
– Não confundir as situações acima com atividades exercidos em área pública, como por exemplo, comercio ambulante de alimentação ou banca de jornal, uma vez que essas atividades dependem de solicitação e análise prévia pela Prefeitura. Somente após a informação que a licença será concedida é que se deve dar andamento na abertura da empresa.
– Não confundir as situações acima com atividades exercidas em residência e COM ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO LOCAL, uma vez que essas características tornam o local como um imóvel comercial e deve se enquadrar em todos os requisitos da Lei, inclusive o de Zoneamento Municipal.
– Mesmo sendo “endereço para correspondência” ou “virtual”, o local indicado receberá fiscalização e o não cumprimento das observações acima ficam passíveis das punições previstas em Lei Municipal e Estadual.
Alterações no preenchimento dos Campos “Endereço” e “Complemento” nas solicitações do Certificado de Licenciamento Integrado.
Foram verificadas inconsistências entre os dados fornecidos na Prefeitura e no Corpo de Bombeiros, referente ao endereço de imóveis situados em esquinas, o que vêm causando indeferimento de viabilidade ou posterior cassação de licenças. Dessa forma, informamos que sempre que se tratar de imóveis nessa situação, deve-se ser adotado o preenchimento conforme exemplos abaixo:
Endereço: Avenida Rui Barbosa, esquina com a Rua João Mariano Ferreira ou resumidamente
Endereço: Av. Rui Barbosa, esq.com R. João Mariano Ferreira
O campo COMPLEMENTO deverá ser usado somente para informar dados como:
– Loja “X” (ou Sala “X”, subloja “X”, etc)
– Altos
– Fundos
ATENÇÃO: O uso desse campo para informar referências como “Próximo ao comércio X” será indeferido.
Alvará de Funcionamento para Quiosques em área da SPU (Praia)
Mediante a necessidade de prévia autorização da Prefeitura para imóveis em área pública ou de União, o procedimento para obtenção de Alvará de Funcionamento para Quiosques em área da SPU (Praia) é realizado da seguinte forma:
1. O requerente solicita o Alvará de Autorização presencialmente em nosso Centro de Atendimento ao Cidadão (Guichê 13/14 – Comércio) anexando os seguintes documentos:
• Requerimento de Alvará de Autorização (obtido diretamente no guichê de atendimento)
• Contrato de Transferência de Cessão de Direitos em seu nome (Original e Cópia)
• RG e CPF (Original e Cópia)
• Comprovante de Residência em seu nome (Original e Cópia)
• AVCB válido do quiosque ou Protocolo de solicitação de Vistoria (Original e Cópia)
• Laudo de Vistoria referente à estrutura do quiosque e ART referente a execução de Laudo de Inspeção – Quitada e com data de expedição de até 30 dias antes da data de solicitação do Alvará (Original e Cópia)
2. Após análise, sendo deferida a solicitação, o requerente receberá um comunicado para acessar o Via Rápida Empresa e iniciar o processo de formalização da empresa (obtenção do CNPJ). O empresário que optar por constituir sua empresa como MEI pelo Portal do Empreendedor também deve cumprir obrigatoriamente o passo 1 ANTES de se formalizar, passível de cancelamento do CNPJ.
3. Após a obtenção do CNPJ, uma cópia do cartão deverá ser apresentado para andamento do processo e obtenção do Alvará de Autorização.
OBSERVAÇÕES:
– Não é necessário solicitar a Certidão de Zoneamento (presencial), nem Parecer de Viabilidade (prévia por e-mail) para Quiosques em área da SPU (Praia).
– A Atividade Econômica para quiosques é 5611-2/03 – LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES. A solicitação de qualquer outro CNAE implicará no indeferimento do pedido.
Não é necessário solicitar o Alvará Sanitário separadamente, sendo o mesmo emitido automaticamente para quiosques em área da SPU (praia) juntamente com o Alvará de Autorização, salvo por indicação da Municipalidade.
ATENÇÃO:
Não realize nenhuma negociação com permissionários de imóveis públicos dentro do Município de Itanhaém (ou em áreas da União) sem antes consultar a Prefeitura para maiores informações.
Telefones úteis
Call Center do Via Rápida Empresa
Telefone: (11) 3468-3080 / 3468-3083 / 3468-3077
Corpo de Bombeiros de Itanhaém
Telefone: (13) 3471-4074, das 13 às 17 horas
Departamento de Comércio
Telefone: (13) 3421-1600 ramal 1612/1235
Roseli / Tatiana
Departamento de Comércio – Análise de Viabilidade
Telefone: (13) 3421-1600 ramal 1341
Engenheiro Miranda
Departamento de ISS
Telefone: (13) 3421-1600 ramal 1222
Flávia
Departamento de Vigilância à Saúde (VISA)
Telefone: (13) 3426-6706
Cláudio
Atendimento presencial para atividades de alto risco
PREFEITURA – DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO
Av. Washington Luiz, 75 – Centro (Bloco 3 – 2ºAndar – Sala 44)
Telefone: (13) 3421-1600 Ramal 1360
PREFEITURA – DEPARTAMENTO DE OBRAS
Av. Washington Luiz, 75 – Centro (Bloco 2 – 2ºAndar – Sala 20)
Telefone: (13) 3421-1600 – Ramal 1288
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE (VISA)
Endereço: Rua Benedito Celestino, 17 – Vila São Paulo
Telefone: (13) 3426-6706 / 3427-7047 / 3426-5105
CORPO DE BOMBEIROS
3º Sub/GB do 6º Grupamento de Bombeiros
Rua Padre Afonso Maria Ratisbone – Nova Itanhaém
Telefone: (13) 3471-4074 ou (13) 3471-5846
CETESB
Rua Delfim Moreira, 56 – Embaré / Santos
Telefone: (13) 3227-7767