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Ausências Legais e Abandono de Cargo


Abandono de Cargo

Ficará sujeito à pena de demissão o servidor efetivo que faltar, sem causa justificável. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor do servidor ao serviço:

– por mais de 30 (trinta) dias seguidos (artigo 124 da Lei nº 3055/2004);

Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta dias), interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses. Anotar no formulário ocorrência.

Doação de Sangue

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue;

O comprovante de Doação Voluntária de Sangue deve ser entregue no SESMET, o servidor terá 1 (um) dia de abono. Sendo emitido o protocolo de entrega que deverá ser entregue imediatamente para a sua chefia imediata que deverá anotar no “formulário de ocorrência do servidor”.

Será concedida ainda, uma folga à sua escolha em um período de até 60 (sessenta) dias a contar da data da doação que também deverá se anotado “formulário de ocorrência do servidor” , na entrega do protocolo do Sesmet. (Lei nº 3365/2007).

 

Alistar como eleitor

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor ( inciso II, art. 84 da Lei nº 3055/04 Estatutário e Comissão).  CLT – 2 (dois) dias (Inciso V, art. 473 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho).

O servidor deverá requerê-lo, por escrito ao superior imediato, juntando o devido comprovante do motivo.

Anexar documento comprobatório e anotar no formulário ocorrência.

 

Licença Gala

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 5 (cinco) dias em razão de casamento (Estatutário e Comissão). Servidores celestista,Contrato por tempo determinado – 3 (três) dias em razão casamento (Inciso II, art. 473 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho).

O servidor deverá informar ao superior imediato, juntando o devido comprovante do motivo.

Anexar documento comprobatório e anotar no formulário ocorrência.

 

Licença Nojo

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor estatutário ausentar-se do serviço por 3 (três) dias em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (Art. 84, IV da Lei 3055/04).

Servidores Celestista – 2  (dois) dia em razão de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declara em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.

Contrato por tempo determinado (Regime Especial) – 3 (três) dias em razão de falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro, filho, ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica (Inciso II, art. 10 da Lei Municipal n°3327/2007). 2 (dois) dias em razão de falecimento de avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta, genro, nora, cunhados e sobrinhos.

O servidor deverá informar ao superior imediato, juntando o devido comprovante do motivo. Anexar documento comprobatório e anotar no formulário ocorrência.

 

Folga do Aniversário

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 dia, para comemoração de seu aniversário ( Lei nº 3813/2013). Anotar no formulário ocorrência

 

Horário Especial Estudante

Será concedido horário especial de saída ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

Deverá ser solicitada através de Requerimento junto ao setor de Protocolo e após deferido será encaminhado a Chefia imediata para ciência e após encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos para as devidas anotações.

Será exigida a compensação de horário, respeitada a dura duração semanal do trabalho. (§ 1º, art. 85 da Lei nº 3055/04).

Durante o período das férias escolares o servidor deverá voltar ao horário normal de trabalho (§ 2º, art. 85 da Lei nº 3055/04).

Deverá ser solicitado através do formulário requerimento para horário de estudante.

 

Horário Especial ao servidor portador de deficiência

Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

Deverá ser solicitada através de Requerimento junto ao setor de Protocolo e após deferido será encaminhado a Chefia imediata para ciência e anotações devidas no formulário requerimento para horário especial.

 

Horário Especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência

Será concedido horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário (§ 4º , art. 85 da Lei nº 3055/04).

Deverá ser solicitada através de Requerimento junto ao setor de Protocolo e após deferido será encaminhado a Chefia imediata para ciência e anotações devidas no formulário requerimento para horário especial.

 

Horário Especial para amamentação

Para amamentação do próprio filho será concedido até a idade de 06 (seis) meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 02 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Solicitar através de memorando á alteração do horário de registro de freqüência da servidora.

 

Importante

Para a concessão de qualquer um desses afastamentos, deve ser observada as legislações específicas, ressaltando que sempre devem estar anotadas nos registros de freqüência do servidor.

O servidor que faltar ao serviço ou se afastar por qualquer um dos motivos elencados acima deverá requerê-lo, por escrito ao superior imediato, juntando o devido comprovante do motivo, ou, na impossibilidade, o abono ou a justificação da falta, no primeiro dia em que comparecer ao serviço, sob pena de sujeitar-se a todas as conseqüências resultantes da falta de comparecimento.

Os afastamentos em que há possibilidade de previsão, tais como casamento, ausência para doar sangue, serviços obrigatórios por lei e outros, o servidor deve comunicar previamente ao superior imediato.

Todas as ocorrências de freqüência que não forem autorizadas ou justificadas, além dos respectivos descontos, estão sujeitas à aplicação das sanções cabíveis.