Direitos e Deveres
Dos Direitos
I – Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público com o valor fixado em lei.
I – Gratificações.
– Adicionais.
– Férias.
– Licenças.
– Nenhum servidor receberá, a titulo de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
Dos Deveres
São deveres do servidor:
– Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
– Ser leal às instituições a que servir;
– Observar as normas legais e regulamentares;
– Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
– Atender com presteza:
– Ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;
I – À expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
– Às requisições para a defesa Pública Municipal.
– Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
– Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
– Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
– Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
– Ser assíduo e pontual ao serviço;
– Tratar com urbanidade as pessoas;
– Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Das Proibições
Ao servidor é proibido:
– Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
– Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
– Recusar fé a documentos públicos;
– Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
– Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
– Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
– Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
– Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
– Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
– Participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração em entidades do Município.
– Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistências de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
I – Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
– Praticar usura sob qualquer de suas formas;
– Proceder de forma desidiosa;
– Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
– Delegar a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
– Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
– Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Das Responsabilidades
– O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
– A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
– A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário será liquidada na forma que assegure a execução do débito pela via judicial.
– Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública Municipal, em ação regressiva.
– A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
– A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
– As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
– A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.