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Direitos e Deveres


Dos Direitos

I – Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público com o valor fixado em lei.

I – Gratificações.

– Adicionais.

– Férias.

– Licenças.

– Nenhum servidor receberá, a titulo de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.

 

Dos Deveres

São deveres do servidor:

– Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

– Ser leal às instituições a que servir;

– Observar as normas legais e regulamentares;

– Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

– Atender com presteza:

– Ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;

I – À expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

– Às requisições para a defesa Pública Municipal.

– Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

– Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

– Guardar sigilo sobre assunto da repartição;

– Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

– Ser assíduo e pontual ao serviço;

– Tratar com urbanidade as pessoas;

– Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

 

Das Proibições

Ao servidor é proibido:

– Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

– Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

– Recusar fé a documentos públicos;

– Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

– Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

– Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

– Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

– Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

– Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

– Participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração em entidades do Município.

– Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistências de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

I – Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

– Praticar usura sob qualquer de suas formas;

– Proceder de forma desidiosa;

– Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

– Delegar a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

– Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

– Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

 

Das Responsabilidades

– O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

– A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

– A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário será liquidada na forma que assegure a execução do débito pela via judicial.

– Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública Municipal, em ação regressiva.

– A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

– A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

– As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

– A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.