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Programação Anual


Os lançamentos dos períodos de férias dos servidores deverão ser feito através do preenchimento da ESCALA DE FÉRIAS encaminhadas anualmente para cada Secretaria que deverão retorna ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 01 de dezembro de cada ano. O lançamento na folha de pagamento referente às férias obedecerá rigorosamente a programação enviadas nas Escalas de Férias.

 

ALTERAÇÃO NO PERÍODO DE FÉRIAS LANÇADAS NA ESCALA ANUAL

A solicitação de alteração ou cancelamento das férias, integrais ou de uma parcela, somente é possível nos caso que ainda não tenham sido iniciados, deverão ser feitas, através do preenchimento do formulário de alteração de férias, até 45 (quarenta e cinco) dias do mês que antecede o período de gozo das férias do servidor.

Interrupção

A interrupção do período de férias dá-se quando este já tiver iniciado, e de acordo com o que determina o artigo 73 da Lei nº 3055/2004, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

A solicitação de interrupção deverá ser feita através de formulário de interrupção de férias.

Deverá ser deliberado pela Secretaria do servidor e pela Secretaria da Administração.

 

Fluxo PROGRAMAÇÃO ANUAL :

Passo Setor Procedimento
1 Chefia Imediata/Chefia Mediata No caso de programação inicial de férias, é encaminhada à Chefia imediata a planilha de programação anual de férias, com as informações de todos os servidores.
2 Departamento de Recursos Humanos Encaminha para a Diretoria da Folha de Pagamento para os devidos lançamentos.
3 Divisão de Folha de Pagamento Analisa o documento, lança no sistema e arquiva. Em casos aonde não foi possível efetivar o lançamento o formulário será devolvido com a justificativa pertinente.

 

Fluxo: ALTERAÇÃO NO PERIODO DE FÉRIAS LANÇADAS NA ESCALA DE FÉRIAS:

Passo Setor Procedimento
1 Chefia Imediata/Chefia Mediata Deverá ser solicitado através do preenchimento do formulário de alteração, e ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos impreterivelmente até 45 (quarenta e cinco) dias do mês que antecede o período de gozo das férias do servidor.
2 Departamento de Recursos Humanos Encaminha para a Diretoria da Folha de Pagamento para os devidos lançamentos.
3 Divisão de Folha de Pagamento Analisa o documento, lança no sistema e arquiva. Em casos onde não foi possível efetivar o lançamento o formulário será devolvido com a justificativa pertinente.

 

Fluxo: Interrupção

Passo Setor Procedimento
1 Chefia Imediata/Chefia Mediata A interrupção deverá ser solicitada através do formulário de interrupção, com a ciência do servidor e somente a pedido do Secretario com a devida justificativa.
2 Chefia Imediata/Chefia Mediata Encaminhar Formulário específico para a Secretaria de Administração para ciência e deliberação.
3 Secretaria de Administração Deverá encaminhar o formulário para o Departamento de Recursos Humanos para as providencia necessárias.
4 Departamento de Recursos Humanos Encaminha para a Diretoria da Folha de Pagamento para os apontamentos devidos.
5 Divisão de Folha de Pagamento Lança no sistema e arquiva. Em casos onde não foi autorizado á interrupção o formulário será devolvido com a justificativa pertinente.

Adicionais

A cada cinco anos de efetivo exercício, você terá direito ao acréscimo de 10% em seus vencimentos. Este adicional chama-se quinquênio.

Você terá direito também a outro adicional quando completar 20 anos de efetivo exercício. Este adicional chama-se sexta-parte.