Serviço Extraordinário
O trabalho em regime de horas extras deverá ser sempre previamente autorizado, somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporária, respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada, com autorização formal e antecipada do Secretário da Área em conjunto com o Secretario de Administração, mediante emissão do formulário Autorização para Realização de Horas Extras, que deverão ser entregues na Secretaria de Administração nas segundas-feiras.
Os casos omissos serão decididos pelo Secretario de Administração em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, prevalecendo, sempre, o estabelecido na legislação vigente.