TRIBUTOS – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP)
Área responsável
Legislações e Normas
O Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), determinou que as Prefeituras assumam os serviços de manutenção, gestão, ampliação de todo os ativos de iluminação pública instalados na área do Município (braço, luminária, lâmpada, relê, reatores, fotosensores instalados em todas as vias, praças, parques, praias, viadutos e rodovias, enfim todos os conjuntos de iluminação pública do município).
Por isso, no carnê de IPTU, todo o lote sem edificação, está sendo lançada a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) que é regulamentada pela Constituição Federal, pela Lei Municipal Complementar do Município e pela Resolução 414 ANEEL.