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Publicado em: 25/10/2017 - Última modificação: 16/11/2020 - 13:23
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Descarte irregular de resíduos gera multa; você pode ajudar denunciando

MATERIAIS - Decreto regulamenta Lei Municipal 4.111; quem fizer o descarte irregular está sujeito a levar multa a partir de R$ 1.065,00



Entre as novas disposições do Decreto 3.578, está o cadastro dos transportadores de resíduos

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As regras para o descarte de resíduos de construção civil, verdes e volumosos foram estabelecidas no Decreto 3.578, que institui a Política Municipal de Gestão Sustentável destes materiais. O decreto regulamenta a Lei Municipal 4.111, de 6 de setembro de 2016.

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De acordo com a norma, os resíduos não podem ser abandonados em locais como aterros de resíduos sólidos urbanos, encostas, rios, córregos, valas, passeios, vias, praças, ou até mesmo áreas não ocupadas, públicas e protegidas por lei, entre outros. Quem fizer o descarte irregular está sujeito a levar uma multa, a partir de 300 UFMs (o equivalente a R$ 1.065,00), dependendo do local e do volume.

A Prefeitura auxilia o pequeno gerador – sempre lembrando que a medida é exclusiva aos resíduos de construção civil, verdes e volumosos -, com indicação de caçambas amarelas para descarte, caso o volume não supere 2 metros cúbicos. São aproximadamente 30 pontos estratégicos que estão espalhados pela Cidade. Qualquer marca superior configura o responsável como um grande gerador, portanto, um caçambeiro deve ser acionado.

Entre as novas disposições do Decreto 3.578, está o cadastro dos transportadores de resíduos, que será regulamentado pela Secretaria de Serviços e Urbanização em breve. Por exemplo, caçambeiros não poderão levar o material para qualquer lugar, apenas áreas licenciadas. O novo registro começará no dia 16 de novembro.

Outra novidade é que toda obra – incluindo reformas, construções, derrubadas – deverá ter um projeto de gerenciamento de resíduos, com estimativas de quantidade gerada e destinação. No final, o responsável técnico deverá apresentar os comprovantes de que tudo foi levado para as áreas apropriadas. Um dos intuitos é o de evitar que tais resíduos cheguem às mãos de invasores que, eventualmente, os reutilizem em construções irregulares.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos será exigido pela Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano a partir de 1º de dezembro. Com relação à fiscalização, haverá em novembro uma capacitação com os técnicos por meio da Associação de Engenheiros e Arquitetos e da própria Prefeitura. As denúncias podem ser realizadas pelo telefone (13) 3421-1600, ramais 1676 e 1684.


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