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Publicado em: 01/12/2017 - Última modificação: 16/11/2020 - 12:17
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911 empresas podem ser desenquadradas do Simples Nacional por débitos

FAZENDA - Para verificar seus débitos, consulte a lista publicada no Boletim Oficial 464, ou no Portal Transparência



Para regularizar a situação, o empresário deve comparecer ao Call Center do Paço Municipal Anchieta, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas

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Os empresários de Itanhaém devem ficar atentos ao prazo para regularizar seus débitos com as taxas e os impostos municipais para não serem desenquadrados no Programa Simples Nacional. A Prefeitura de Itanhaém está convocando 911 proprietários de microempresas para regularizarem as dívidas até o dia 29 de dezembro deste ano, pois, caso contrário, serão excluídos do programa, só podendo retornar em 2019, no mínimo.

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O Termo de Exclusão foi publicado no último dia 29 de novembro, em lista no Boletim Oficial 464, na página 12. Para consultar os débitos municipais, o contribuinte deve entrar no Portal Transparência, no link https://portalweb.sistemas4r.com.br/, consultando no ícone “Segunda Via de IPTU/ISS/Taxas”.

Para regularizar a situação, o empresário deve comparecer ao Call Center do Paço Municipal Anchieta, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. O endereço é Avenida Washington Luiz, 75, Centro (piso térreo).

Chamado também de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.