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Publicado em: 11/07/2018 - Última modificação: 16/11/2020 - 12:34
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Levar animais na praia pode trazer doenças e é proibido por Lei

INFRAÇÃO - A lei municipal 3.553, de 15 de setembro de 2009 proíbe o ingresso de animais ou permanência na orla da praia



A infração pode trazer doenças aos animais e ao ser humano

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Você costumar passear com seus animais de estimação na praia? Saiba que além de fazer mal para a saúde da população que frequenta o local, e para a do bicho, esse tipo de ato na Cidade é ilegal. De acordo com a Lei 3.553, de 15 de setembro de 2009, o ingresso de animais ou permanência na orla da praia do Município está proibido.

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Além de trazer consequências graves aos animais como: exposição ao sol forte (que pode causar queimadura nas patas) e inflamações de ouvido; para os humanos pode trazer doenças como: bicho de pé (uma espécie de pulga que se aloja sob as unhas ou os dedos do pé do ser humano) e o bicho geográfico (uma larva microscópica presente no intestino e nas fezes de cães e gatos).

Há ainda o fato de que além da transmissão de doenças pelas fezes do animal, um dos principais problemas causados pela presença de animais nas praias é o risco de acidentes. O ambiente geralmente recebe crianças, há muito barulho, e com isso o bicho pode se assustar e atacar alguém, ainda que seja manso, por isso é importante a conscientização da população para que não leve o pet nestes locais.

A lei completa está disponível no site oficial da Prefeitura no link.


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