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Publicado em: 23/07/2018 - Última modificação: 16/11/2020 - 12:34
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Contribuinte pode parcelar dívidas com a Prefeitura. Saiba como

QUITAÇÃO DE DÉBITOS - Certidão negativa de débitos pode ser retirada no Paço Municipal, enquanto solicitações sobre dívida ativa via email ou telefone



Saiba como proceder em casos de dívida ativa e retirar certidão negativa de débitos

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Está em dívida com a Prefeitura? O Governo Municipal possui o serviço de quitação de dívidas e o contribuinte pode resolver suas parcelas em atraso pessoalmente ou ainda por meio de telefone ou e-mail. Certidão negativa de débitos, IPTU, ISS ou taxas de obras são alguns exemplos de documentos que podem ser parcelados. Por meio de perguntas e respostas, listamos alguns exemplos para que a população possa saber como proceder nestes casos.

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Onde posso tirar Certidão Negativa de Débitos?

As certidões devem ser solicitadas na área de atendimento ao contribuinte, no Paço Municipal Anchieta, na Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (13) 3421-1600, nos ramais 1283, 1219 e 1639.

Em quanto tempo tenho o documento em mãos?

É expedido em até 48 horas após o requerimento, se não tiver dívidas com a Prefeitura.

Qual o valor?

O valor da taxa do documento é de 15 Unidades Fiscais do Município (UFM).

Tenho dívidas com o Município. Posso retirar a certidão?

Se a pessoa tiver dívidas, para gerar o documento será necessário pagá-las. Uma opção é renegociar os débitos, o que pode ser feito em até 60 meses na Dívida Ativa, com parcela mínima de 15 UFM.

Como sei se estou em dívida com o Município?

A inscrição na Dívida Ativa se dá pelo atraso nos pagamentos destinados ao Município, como o IPTU, ISS, Programa de Contribuição de Melhorias (PCM), taxas de obras, multas de receitas, entre outros.

 Tenho parcelas em atraso. Como devo proceder?

O contribuinte deve procurar o Centro de Atendimento da Prefeitura, no Paço Municipal (Avenida Washington Luiz, 75, Centro, térreo), de segunda a sexta, das 9 às 16 horas. A primeira parcela deverá ser paga no ato da renegociação do débito, juntamente com as custas judiciais, caso haja alguma.

Se eu atrasar alguma parcela, o que acontece?

Caso ocorra três ou mais parcelas seguidas em atraso, o acordo será cancelado por descumprimento e encaminhado para a execução fiscal, que pode resultar em penhora on-line, novos ajuizamentos e prosseguimento da execução fiscal existente. Inclusive, nestes casos de bloqueio, o atendimento é feito apenas de forma presencial, nos horários em que o Paço se encontra aberto.

Não moro na Cidade. Para fazer a regularização das dívidas, preciso ir ao Paço Municipal ou tem algum outro caminho?

O contribuinte poderá renegociar sua dívida por meio do telefone (13) 3513-0920, ou pelo endereço de e-mail [email protected], tendo suas dúvidas esclarecidas. O serviço, que é vinculado à Procuradoria Geral do Município, funciona de segunda a sexta, das 8 às 20 horas, e aos sábados, das 9 às 15 horas.

Após a renegociação via telefone, o munícipe receberá um e-mail com o termo de adesão, as custas do processo (se houver) e as instruções para o procedimento de pagamento e devolução. Posteriormente, com o processo correto, a Administração Municipal enviará o carnê para o pagamento dos débitos. É importante ressaltar que, em nenhuma parte do processo, haverá depósito ou transferência para qualquer conta.


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