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Publicado em: 15/01/2019 - Última modificação: 16/11/2020 - 12:21
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É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores: comércio intensifica fiscalização

ATENÇÃO - Nas férias há um dos maiores picos de venda da região. Porém, os proprietários de comércios devem estar atentos aos consumidores de bebidas alcoólicas



Munícipes devem denunciar pelo telefone (13) 3421-1600, ramal 1295

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Férias, praia, calor e Verão. A combinação que qualquer comerciante gosta, afinal, na temporada há um dos maiores picos de venda da região. Porém, os proprietários de comércios devem estar atentos aos consumidores, pois é proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Para assegurar a Lei Municipal 2.471, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico está intensificando a fiscalização no Município. Quem for flagrado será multado em 10.000 UF’s (R$35.500), podendo cumprir pena de dois a quatro anos de detenção. O comerciante ainda poderá ter seu estabelecimento comercial interditado.

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Além disso, de acordo com a Lei Municipal 2.488, no interior de estabelecimentos que oferecem bebidas alcoólicas é obrigatória a fixação da placa com o aviso da proibição da venda para menores de 18 anos. Quem não afixar o aviso, será multado no valor de 500 UF’s, correspondente a R$1.775,00. O modelo da placa está disponível no site da Prefeitura, na página da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

A população também deve ajudar. Os munícipes que verem algum comércio ou ambulante vendendo qualquer bebida que contenha álcool a menores de idade, devem denunciar a ação pelo telefone (13) 3421-1600, ramal 1295.


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