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Publicado em: 20/03/2020 - Última modificação: 16/11/2020 - 10:34
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Prefeitura decreta situação de emergência; veja as medidas

AVANÇOS - O documento prevê também a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do vírus



O documentou reforça a mesma ação adotada pelo Comitê Metropolitano composto pelas nove cidades da Baixada Santista, que é a restrição total de acesso à faixa de areia de todas as praias

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O prefeito de Itanhaém, Marco Aurélio Gomes, decretou, na última quinta-feira (19), situação de emergência sobre medidas adicionais para conter os avanços do coronavírus (Covid-19) na Cidade, tendo como determinação a suspensão do funcionamento de shopping, galerias, casas noturnas, hotéis e academias. O documento prevê também a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do vírus.

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Com o decreto, a Prefeitura poderá adotar, por tempo indeterminado, a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. Outra medida também em caráter temporário e emergencial de prevenção de contágio pelo coronavírus é o o fechamento de alguns estabelecimentos, como bares com música ao vivo e demais atividades dedicadas à realização de festas, eventos ou recepções.

O documentou reforça a mesma ação adotada pelo Comitê Metropolitano composto pelas nove cidades da Baixada Santista, que é a restrição total de acesso à faixa de areia de todas as praias, proibindo a instalação de barracas, cadeiras e guarda-sol, bem como o exercício do comércio, inclusive ambulante.

Outra determinação é a suspensão gradual de funcionamento de hotéis, pousadas, colônias de férias e similares, ficando vedado o recebimento de novos hóspedes, com suspensão total das atividades a partir de segunda-feira (23). Para os restaurantes, bares, lanchonetes e similares deverão reduzir em pelo menos 30% o número de mesas e cadeiras, de modo a manter o espaçamento mínimo de 1 metro entre as mesas.

Fica recomendado aos estabelecimentos comerciais em geral, a adoção dos serviços de entrega de mercadorias (delivery). Caberá aos agentes de fiscalização de comércio e de postura, com o apoio da Guarda Civil Municipal, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.


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