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Publicado em: 26/03/2020 - Última modificação: 16/11/2020 - 10:33
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Itanhaém anuncia novas medidas para combate ao coronavírus

ENFRENTAMENTO - A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26), após videoconferência entre os prefeitos que compõem o Comitê Metropolitano de Contingenciamento da Covid-19



Marco Aurelio Gomes anunciou seis decisões relacionadas ao transporte público, alimentação escolar, saúde e economia

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O prefeito de Itanhaém Marco Aurélio Gomes anunciou, na manhã desta quinta-feira (26), novas medidas relacionadas ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19), após videoconferência entre os prefeitos da Região Metropolitana da Baixada Santista que compõem o Comitê Metropolitano de Contingenciamento da Covid-19. São seis decisões relacionadas ao transporte público, alimentação escolar, saúde e economia.

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O controle de acesso aos municípios está mantido como ação estratégica para evitar a vinda de turistas para a Região. Será encaminhado ao Governo do Estado pedido de apoio na fiscalização dos pontos de acesso, no caso de Itanhaém pela Rodovia Padre Manoel da Nóbrega.

No transporte público, a concessionária Litoral Sul Transportes Urbano deverá adotar medidas para garantir o distanciamento entre os usuários, além do reforço da higienização nos ônibus entre as viagens. Será criada, de forma metropolitana, uma linha de transporte especial para profissionais que atuam nas áreas relacionadas aos serviços essenciais da saúde, segurança e assistência social.

Durante a reunião também foram discutidos o monitoramento e a assistência às crianças da rede municipal de ensino, bem como as famílias em situação de vulnerabilidade social. As equipes da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social farão o direcionamento das ações de demanda.

Os prefeitos deliberaram também que o Conselho de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista (Condesb) e os municípios encaminharão, em caráter de urgência, uma nota técnica à União e ao Governo do Estado para o repasse de insumos, máscaras, luvas, respiradores e outros equipamentos necessários para o enfrentamento da pandemia na Região.

COMÉRCIO

As medidas conjuntas reforçam não só a manutenção das restrições ao comércio, adotadas por decretos municipais, como também intensificam o pedido àqueles que estão autorizados a ficarem de portas abertas que adotem medidas preventivas de distanciamento social, uso de delivery e de álcool gel.

Foi divulgada também a tabela com as atividades permitidas com os requisitos

ECONOMIA

Os prefeitos estudam o enfrentamento da pandemia sob o aspecto econômico para a população e também para as cidades. Por isso, pedirão a suspensão imediata do pagamento de dívidas e empréstimos ao Estado e à União. A solicitação se estenderá ao Tribunal de Justiça (TJ) para que haja a interrupção dos precatórios dos municípios. Também irão solicitar ao Governo Federal medidas urgentes de injeção de recursos para minimizar os efeitos da crise.

Veja as medidas:

 1- Controle de acesso aos municípios – manutenção do atual controle de acesso estratégico às cidades da Região, de acordo com as possibilidades de cada município, e solicitando apoio do Estado para fiscalização nos pontos de acesso.

2 – Transporte Público – devido à redução da quantidade de veículos de transporte público, determinação para limitação da quantidade de passageiros por ônibus, garantindo distanciamento entre os passageiros e reforço na higienização entre as viagens, o que já vem acontecendo. Será criada, de forma metropolitana, uma linha de transporte para os profissionais de saúde, segurança e assistência social.

3 – Comércio e demais estabelecimentos – manutenção da atual restrição do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestação de serviços como forma de salvar vidas, permitindo a abertura (conforme tabela) e adotando as medidas preventivas de distanciamento social, uso de delivery e de álcool em gel. Esta medida continuará valendo e será avaliada permanentemente de acordo com a evolução dos casos.

4 – Alimentação Escolar – garantia de distribuição de alimentos para crianças que estão fora da rede municipal, com kits, cestas ou refeições, conforme realidade municipal, para garantir o necessário para as famílias em vulnerabilidade social. Será encaminhado ofício ao Estado para o repasse dos recursos para a merenda escolar como forma de manter esse programa de alimentação.

5 – Insumos – Encaminhamento de nota técnica, pelo Condesb e municípios, à União e Estado solicitando urgente repasse de insumos e produtos como máscaras, luvas, respiradores e demais equipamentos necessários para o enfrentamento da pandemia na região, que ainda não chegaram. Encaminhamento de nota de repúdio ao mercado de fornecedores pelas práticas adotadas para a venda de produtos básicos em relação à elevação de preços e prazos de entrega.

6 – Economia – solicitar de forma imediata a suspensão do pagamento de dívidas e empréstimos com Estado e União e encaminhamento ao TJ de ofício solicitando a suspensão dos precatórios aos municípios.

 

Decretos Municipais – Covid-19

Decreto nº 3.899, de 16 de março de 2020 
“Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Itanhaém, e dá outras providências.”

Decreto nº 3.900, de 19 de março de 2020
“Declara situação de emergência no Município de Itanhaém e dispõe sobre a adoção de medidas adicionais para enfrentamento da pandemia decorrente do coronovírus, de importância internacional.”

Decreto nº 3.901, de 21 de março de 2020
“Decreta estado de calamidade pública no Município de Itanhaém e define outras medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronovírus (Covid-19).”

Decreto nº 3.905, de 27 de março de 2020
“Altera o Decreto nº 3.901, de 21 de março de 2020, que decreta estado de calamidade pública no Município de Itanhaém e define outras medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.”

 

Leis e decretos municipais podem ser consultados aqui.


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