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Publicado em: 12/01/2021 - Última modificação: 05/03/2021 - 16:23
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Taxa de autorização para entrada de ônibus e vans tem novo valor

REGRAS - O não cumprimento pode render multa de 500 UFMs, correspondente a R$ 1.855,00.



A fiscalização é realizada pelos agentes da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança

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A taxa para a autorização de entrada de veículos com capacidade acima de 12 lugares em Itanhaém agora tem novo valor: 150 Unidades Fiscais do Município, o que equivale a R$ 556,50.
Em virtude da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, as solicitações para a entrada de veículos turísticos na Cidade deverão ser realizadas junto à Secretaria Municipal de Turismo pelo telefone (13) 3426-7922 ou 3427-4777. O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 8 às 14 horas.

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A solicitação deve ser feita com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência. O valor para a expedição da Autorização para Circulação de Veículos de Fretamento foi estabelecido pelo Decreto 3.594, de 27 de dezembro de 2017. Já as regras para a entrada de vans, microônibus e ônibus de excursão foram definidas pela Lei 3.295, de 10 de abril de 2007.
A fiscalização é realizada pelos agentes da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança. Os veículos que forem abordados transitando ou estacionados e não apresentarem a autorização serão multados e guinchados até o pátio municipal. O não cumprimento das regras pode render multa de 500 UFMs, correspondente a R$ 1.855,00.