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Publicado em: 06/06/2022 - Última modificação: 08/06/2022 - 11:25
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Prefeitura inicia cancelamento de acordos não cumpridos do Refis

DÍVIDA ATIVA - Estão sendo cancelados os acordos em atrasos de 2 (duas) parcelas, consecutivas ou não



Quem deseja aderir ao Refis, o prazo final encerra dia 30 de junho

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A Prefeitura de Itanhaém, por meio do Departamento da Dívida Ativa, iniciou cancelamento dos parcelamentos em atraso dos contribuintes que aderiram ao Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) 2021. Falta menos de um mês para o fim do benefício e estão sendo cancelados os atrasos de 2 (duas) parcelas, consecutivas ou não.

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O contribuinte que deseja regularizar o acordo deve entrar em contato com o Departamento da Dívida Ativa, pelo telefone (13) 3421 1600 – ramais 1653, 1606 e 1394 ou presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, no Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, no Centro). As senhas são limitadas.

Com o fim do prazo do Refis se aproximando, o andamento das execuções fiscais será retomado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Já no próximo mês, o cancelamento dos acordos não cumpridos pode resultar no prosseguimento das ações judiciais, com a penhora on-line e novos ajuizamentos.

REFIS – Quem deseja aderir ao Refis, o prazo final encerra dia 30 de junho. O contribuinte pode obter isenção de até 100% do valor da multa e dos juros moratórios. A adesão ao parcelamento é referente a dívidas vencidas até dia 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em Dívida Ativa.

Pelo Refis, acordos parcelados em até 12 vezes haverá dispensa de 100% do valor da multa e dos juros moratórios devidos.  Em até 24 parcelas, haverá redução de 70% da multa e dos juros moratórios. As parcelas não poderão ser menores que 10 UF’s (R$ 37,10 até 31 de dezembro de 2021 e R$ 40,70 a partir de 1º de janeiro de 2022).

Em caso de atraso de até duas parcelas consecutivas ou não, o acordo será rescindido. Em casos de débitos ajuizados, o pagamento das custas e demais despesas judiciais deverão ser recolhidos integralmente, juntamente à primeira parcela.

O contribuinte pode fazer o parcelamento dos débitos de dívidas de IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM). Não estão incluídos débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e referentes a indenizações por dano causado ao patrimônio do Município.


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