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Serviço de Informação ao Cidadão


Lei de Acesso à Informação

A Lei Federal 12.527, de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, trata dos procedimentos que, obrigatoriamente, devem ser adotados por órgãos municipais, estaduais e federais para garantir o acesso à informação sobre as ações públicas aos cidadãos.

Segundo o texto, é direito de todos os brasileiros obterem de forma clara, e por meio de linguagem clara, dados de interesse particular, coletivo ou geral sobre as ações realizadas pelas esferas públicas.

Dentre as informações que deverão ser divulgadas, independente de requerimento de algum cidadão, estão: as pertinentes à administração do patrimônio público; a utilização de recursos públicos; edital de licitação; contratos administrativos; instrumentos de acompanhamento e resultados dos programas e projetos, bem como suas metas e indicadores; os resultados de inspeções, auditorias e prestações de contas.

A Lei diz ainda que é dever dos órgãos e entidades públicas divulgar em local de fácil acesso, também independente de requerimento, o registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e

Fazem parte desse grupo os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os estados, mais o Distrito Federal, o Ministério Público, além das autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades privadas que direta e indiretamente mantêm contratos com algum órgão público.

Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Acesse a Lei de Acesso à Informação na íntegra – LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012 – REGULAMENTA A LEI Nº 12.527

LEI MUNICIPAL Nº 4244, 07 DE JUNHO DE 2018 – CRIA A OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO E O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

 

Serviço de Informação ao Cidadão

Como pedir uma informação:

Pedido Presencial:

– Dirija-se ao Paço Municipal, localizado na Avenida Washington Luiz, 75 – Centro

Pedido Eletrônico:

– Acesse o Sistema: clique aqui.

– Caso não possua cadastro, faça seu cadastro escolhendo a opção “Desejo me Cadastrar”.

– Preencha o formulário de Cadastro de Solicitante Web e clique em “Cadastrar”. Você receberá a chave de acesso ao Sistema Central de Cidadania no e-mail identificado no Cadastro.

– Acesse o Sistema inserindo o número do CPF/CNPJ do solicitante e a senha encaminhada no e-mail cadastrado.

– Após acessar o sistema, clique no tipo de solicitação desejada e selecione avançar.

– Faça seu pedido no campo descrição. Atenção: Antes de realizar o pedido, leia atentamente as dicas para realizar o pedido e descreva se possível com detalhes a informação desejada.

– O Sistema irá disponibilizar um número de protocolo. Imprima o recibo ou guarde o número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema.

Como acompanhar seu pedido:

Pedido Presencial

– Dirija-se ao Paço Municipal, localizado na Avenida Washington Luiz, 75 – Centro

– Informe o número de protocolo da solicitação.

– O atendente irá informar o status do seu pedido.

Pedido Eletrônico

– Acesse o sistema: clique aqui.

– Faça a pesquisa inserindo o número do CPF ou CNPJ do solicitante e o número de protocolo.

– Clique em “Buscar”.

Dicas para fazer o pedido

Antes de fazer um pedido, fique atento a essas dicas:

– Antes de realizar sua solicitação, é importante verificar se a informação se encontra disponível na página do respectivo órgão ou entidade. Com isso, você poderá ter acesso imediato à informação de seu interesse, e ainda conhecerá as demais informações que já disponibilizadas na internet pelo órgão ou entidade.

– Faça um pedido de cada vez. Isso facilitará a compreensão sobre qual é a informação solicitada e poderá diminuir o tempo de resposta. Caso decida enviar mais de uma pergunta por vez, as solicitações serão respondidas em conjunto, mesmo que uma informação já se encontre disponível.

– Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda qual é o seu pedido para lhe dar a resposta adequada.

– Identifique no seu pedido o tipo de informação solicitada, as suas características (em que, para que, quais, quantos, etc.) e qual o período desejado.

– Evite solicitar informações sem necessidade ou desproporcionais. Aquelas demandas consideradas excessivas e descabidas poderão não ser atendidas.

– Verifique se os seus dados estão atualizados. O envio de sua resposta e os contatos, quando necessário, para o esclarecimento de dúvidas em relação ao seu pedido será realizado através dos dados cadastrais.

– Informe os dados pessoais somente nos campos destinados para tal fim. Futuramente, as solicitações realizadas poderão ser publicadas, logo evitem utilizar os dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação.

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