Serviços
acessibilidade



Serviços e Urbanização


À Secretaria compete planejar, acompanhar, controlar e desenvolver as atividades inerentes à construção e conservação de obras, vias e logradouros públicos; executar os serviços de limpeza e desobstrução de rios, córregos e canais, bem como de galerias de águas pluviais; realizar os serviços de urbanização e conservação de praças e jardins; executar os serviços de limpeza pública e a administração de cemitérios; administrar, conservar e manter a frota de veículos da prefeitura.

JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA
Secretário de Serviços e Urbanização

Atividade profissional
Advogado

Endereço: Av. Washington Luiz, 75 – Bloco 2 – Centro
Telefone: (13) 3421 1600 – Ramal 1676
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA


DEPARTAMENTOS

Cemitérios Municipais

 

Departamento de Serviços Municipais

  • Compreendendo a Administração Regional Norte e Sul e a Divisão de Serviços Gerais, com: Seção de Cemitérios, Seção de Mnutenção;
  • e a Divisão de Limpeza Pública com: Seção de Fiscalização de Coleta de Lixo e a Seção de Apoio Administrativo.

Departamento de Oficina Mecânica e Garagem

Departamento de Saneamento

Departamento de Urbanização de Praças e Jardins

Seção de Apoio Administrativo

 


Regionais

América

  • Endereço: Rua Las Vegas, nº 12, Parque Novaro
  • Telefone: 3422-1229
  • Horário de Funcionamento: 09h as 16h

Belas Artes

  • Endereço: Rua Oscar Pereira da Silva, s/nº, Belas Artes
  • Telefone: 3422-2308
  • Horário de Funcionamento: 09h as 16h

Centro

  • Endereço: Rua Don José Gaspar A. da Silva, 450 – Jardim Mosteiro
  • Telefone: 3427-8527
  • Horário de Funcionamento: 09h as 16h

Gaivota

  • Endereço: Rua Flácides Ferreira, 775, Gaivota
  • Telefone: 3429-4004
  • Horário de Funcionamento: 09h as 16h

Suarão

  • Endereço: Rua Padre Teodoro Ratisbone, 4.839
  • Telefone: 3422-1155 / 3427-7636
  • Horário de Funcionamento: 09h as 16h

Resíduos de Construção Civil, Resíduos Verdes e Volumosos

Está em vigor legislação específica sobre a gestão dos resíduos de construção civil, resíduos verdes e volumosos, cuja responsabilidade pela correta gestão é do gerador.

Dependendo de sua classificação em grande ou pequeno gerador, a gestão dos resíduos e as responsabilidades mudam:

Pequenos geradores: são os que geram os resíduos de forma eventual e que não exceda o volume de 2m³ (dois metros cúbicos) por obra, reforma ou demolição, no caso de resíduos da construção civil ou de 1m³ (um metro cúbico) por descarga, no caso de resíduos verdes ou volumosos;

Grandes geradores: são todos os que geram resíduos de construção civil, resíduos verdes e volumosos de forma contínua, habitual ou decorrente de sua atividade, ou todos os demais geradores não enquadrados como pequenos geradores.

 

EVITE MULTAS

A Secretaria de Serviços e Urbanização, juntamente com as outras equipes de fiscalização, está aplicando multas e outras penalidades pelo descumprimento das normas legais.

Lei nº 4.111, de 6 de setembro de 2016, que institui a Política Municipal de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil, Resíduos Verdes e Resíduos Volumosos

Decreto nº 3.578, de 23 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.111/16

 

Modelo de Recursos contra auto de Infração e Imposição de Penalidade (AIIP) da Secretaria de Serviços e Urbanização

Formulários para Cadastro e Renovação de Transportadores

SIMGER – Sistema Municipal de Gestão de Resíduos de Construção Civil, Verdes e Volumosos

SIGONLINE – Sistemas Integrados de Gestão Online

Relação de Transportadores Cadastrados