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Relação de documentos para cadastro de fornecedores

A documentação a ser apresentada deve referir-se a SEDE e por qualquer processo de CÓPIA AUTENTICADA.

I – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

• Requerimento da empresa solicitando inscrição de cadastro;
• Cédula de identidade do titular ou dos sócios;
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos e eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

II – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:

• Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de
Contribuinte (CGC) ou CPNJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
• Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (compreende Secretaria da Receita
Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional), Fazenda Estadual (compreende
Secretaria da Receita Estadual e Procuradoria da Fazenda Estadual) e Fazenda
Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

III – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

• Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
• Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das
instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a
realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros
da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
• Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7ª da Constituição Federal

IV – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:

• Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
acompanhados de Termo de Abertura e de Encerramento.
• Certidão de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida do domicílio da pessoa física;

 

Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.”