Serviços
acessibilidade



SOM ALTO – DECIBÉIS

Área responsável

 

Legislações e Normas

De acordo com a Lei Municipal 4.252, é proibido perturbar o sossego, o bem-estar público e das vizinhanças com sons de qualquer natureza, que ultrapassem os 80 (oitenta) decibéis no âmbito do Município de Itanhaém.

No horário das 22 às 7 horas a emissão de ruídos, sons e vibrações, não poderá ultrapassar a 40 (quarenta) decibéis.

 

Quem pode solicitar?

 

Canais de atendimento para solicitar o serviço protocolo

 

Principais etapas do Serviço – Passo a Passo

 

Taxas e Preços

 

Download do Arquivo em PDF