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Trânsito está atento a veículos em faixa de areia; ação gera multa e apreensão
SERVIÇO - População pode ajudar na fiscalização denunciando pelos telefones 156, 153 ou 199; infrator recebe multas que chegam a R$ 662,66 e quatro pontos na carteira
Você sabia que a entrada, permanência e circulação de veículos automotores nas praias são proibidas? A Lei Municipal 4.078 e o artigo 181 do Código Brasileiro de Trânsito garantem a segurança do local que deve ser utilizado exclusivamente para o lazer das pessoas. Visando o cumprimento destas leis, a Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal realiza frequentemente a fiscalização, mas a população também pode ajudar denunciando a ação por telefones que funcionam 24 horas. Além de apreensão do veículo, o infrator recebe multas que chegam a R$ 662,66 e quatro pontos na carteira.
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O Departamento de Trânsito realiza diariamente a fiscalização em todas as praias do Município. E, segundo o diretor de trânsito, Fábio Fernandes Ramos, a população pode ajudar denunciando os infratores. “A denúncia pode ser realizada pelos números 156, 153, 199 ou (13) 3427-4956, a qualquer horário do dia”, ressalta.
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INFRAÇÃO
O motorista que for pego cometendo a infração ganhará quatro pontos na carteira, terá seu veículo removido, tendo que arcar com os valores de estadia e retirada do veículo, e receberá uma multa de 150 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), equivalente a R$ 532,50, e outra de R$130,16, correspondente ao Código de Trânsito Brasileiro.
EXCEÇÕES
A regra é exceção apenas para veículos de órgãos policiais, órgãos públicos de conservação e proteção do meio ambiente, veículos utilizados em atividades cotidianas de limpeza e conservação das praias, serviço funerário e ambulâncias, empresas públicas ou privadas prestadoras de serviços essenciais e aos veículos de moradores de áreas cujo acesso dependa da utilização da praia.
Palavras-chave: fiscalização, multa, praias, trânsito, veículos
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