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Descarte irregular de resíduos provoca multa; colabore denunciando
MATERIAIS - Descumprimento das regras estabelecidas pode acarretar sanções a partir de 300 UFMs (equivalente a R$1.065,00)
Você sabia que existem regras para o descarte de resíduos de construção civil, verdes e volumosos? As normas estão estabelecidas no Decreto 3.578, que institui a Política Municipal de Gestão Sustentável destes materiais e regulamenta a Lei Municipal 4.111. O descumprimento das regras estabelecidas pode acarretar sanções a partir de 300 UFMs (equivalente a R$1.065,00).
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A Lei estabelece que resíduos não podem ser abandonados em locais como aterros de resíduos sólidos urbanos, encostas, rios, córregos, valas, passeios, vias, praças, ou até mesmo áreas não ocupadas, públicas e protegidas por lei, entre outros. E para colaborar com a fiscalização, você pode denunciar pelo telefone (13) 3421-1600, ramais 1676 e 1684.
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PEQUENO E GRANDE GERADOR
Para o pequeno gerador (aos resíduos de construção civil, verdes e volumosos), a Prefeitura oferece auxílio com indicação de caçambas amarelas para descarte, caso o volume não supere 2 metros cúbicos. Para isso, existem cerca de 30 pontos estratégicos espalhados pela Cidade. Porém, qualquer marca superior configura o responsável como um grande gerador, sendo assim, um caçambeiro deve ser acionado.
CADASTRO
Ainda entre as disposições do Decreto, está o cadastro dos transportadores de resíduos, que é regulamentado pela Secretaria de Serviços e Urbanização. Por exemplo, caçambeiros não poderão levar o material para qualquer lugar, apenas áreas licenciadas.
PROJETO DE GERENCIAMENTO
Com objetivo de evitar que resíduos cheguem às mãos de invasores que, eventualmente, os reutilizem em construções irregulares, fica estabelecido que toda obra (incluindo reformas, construções e derrubadas) deverá ter um projeto de gerenciamento de resíduos, com estimativas de quantidade gerada e destinação. No final, o responsável técnico deverá apresentar os comprovantes de que tudo foi levado para as áreas apropriadas.
Palavras-chave: decreto, descarte de resíduos, descarte irregular, lei, multas
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