Serviços
acessibilidade



Publicado em: 29/05/2020 - Última modificação: 16/11/2020 - 10:30
[email protected]

Atenção: inscrições para eleição do Conselho de Defesa dos Animais encerram hoje

PROTEÇÃO - O pleito será realizado no dia 23 de junho (terça-feira), a partir das 9 horas, por meio de videoconferência



O órgão tem por finalidade fazer a gestão de programas especialmente voltados ao controle populacional e epidemiológico de cães e gatos

Compartilhar:

A Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente está com inscrições abertas até esta quinta-feira (18), para a eleição de membros da sociedade civil que tenham interesse em compor o Conselho Municipal de Defesa dos Animais de Itanhaém para o biênio 2020/2022. O candidato tem que preencher a ficha de inscrição – disponível junto com o Regulamento, no Anexo II – e enviar em PDF, assinada, com os demais documentos solicitados para qual o cargo concorre para o e-mail [email protected].

Siga a Prefeitura de Itanhaém no Instagram, no Facebook, no Twitter, no Youtube e no Flickr

Leia mais
Itanhaém sanciona lei que cria o Conselho de Proteção e Defesa dos Animais
Saúde abre inscrições para castração de cães e gatos às famílias de baixa renda

A eleição será realizada no dia 23 de junho (terça-feira), a partir das 9 horas, por meio de videoconferência com a Mesa Diretora. Os candidatos receberão em até cinco dias antes da escolha do pleito o link de acesso à videoconferência, bem como as instruções de acesso.

Cada candidato inscrito deverá fazer uma breve apresentação da sua atuação de acordo com o segmento escolhido e expor os motivos da sua candidatura aos demais participantes, tendo o tempo máximo de cinco minutos.

Os eleitos deverão compor os seguintes assentos:

  • Um representante dos médicos veterinários com atuação no Município;
  • Um representante dos protetores de animais independentes;
  • Dois representantes de organizações não governamentais com objetivos estatutários voltados à proteção, defesa e bem estar dos animais.

ATRIBUIÇÕES

O Conselho tem por finalidade estabelecer diretrizes e propor estratégias para a implantação, o desenvolvimento e a gestão de programas especialmente voltados ao controle populacional de cães e gatos, ao controle epidemiológico de zoonoses, além de outros riscos à saúde pública e animal e à preservação do meio ambiente. Baseado na Lei n° 4.389, os representantes do conselho terão as seguintes autonomias:

Acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do Poder Público voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais. Além disso, estabelecer diretrizes e propor estratégias para a implantação, o desenvolvimento e a gestão de programas de proteção animal, especialmente voltados ao controle populacional de cães e gatos, ao controle epidemiológico de zoonoses, além de outros riscos à saúde pública e animal e à preservação do meio ambiente;

Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do programa de controle populacional de cães e gatos. Incentivar e motivar a prática de posturas de posse, propriedade ou guarda responsável de animais. Prestar colaboração técnica, sugerindo o aperfeiçoamento de programas e ações, assim como da legislação, afetos à proteção, defesa e bem-estar dos animais. Estabelecer diretrizes e prioridades para a alocação de recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e acompanhar e fiscalizar a sua aplicação;

Estimular e apoiar a realização de campanhas educativas voltadas para a posse, propriedade ou guarda responsável, o controle reprodutivo de cães e gatos, bem como para a prevenção de maus-tratos. Estimular a participação ativa da coletividade e a atuação das organizações da sociedade civil para que as ações de controle da população de cães e gatos sejam mais efetivas e eficientes. Elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno.


Palavras-chave: , , , , , ,