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Publicado em: 11/04/2021 - Última modificação: 19/04/2021 - 10:29
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Fase vermelha: Itanhaém tem novas regras

COMBATE AO COVID-19 - O Decreto nº 4080 foi publicado hoje (11), no Boletim Oficial do município



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Devido a progressão do Estado para a fase vermelha do Plano São Paulo, anunciada na última sexta (9) pelo governo estadual, a Prefeitura de Itanhaém editou novo decreto que alterou horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e empresariais, de prestadores de serviços e de outras atividades. O Decreto nº 4080 foi publicado hoje (11), no Boletim Oficial do município.

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Continua vedado o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, galerias e estabelecimentos congêneres e estabelecimentos comerciais em geral, será permitido somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” e o sistema “take away”. O funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns de hotéis e estabelecimentos similares, sendo a alimentação permitida somente nos quartos.

IGREJAS

A realização de cultos, missas e outros rituais ou atividades religiosas presenciais de caráter coletivo, continuam suspensas. Fica permitido apenas para manifestações individuais de fé, com observância de todos os protocolos sanitários.

Também estão vedados os eventos esportivos de qualquer espécie e reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, que possam gerar aglomerações.

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”), “drive thru” e do sistema “take away”. Nos estabelecimentos abaixo relacionados poderá acontecer atendimento presencial, observado o horário após às 6h até às 20h, observando o limite de 30% (trinta por cento) de sua capacidade total.

HOTÉIS

Consideram-se serviços essenciais de hospedagem na área da saúde a estadia para: profissionais da saúde; de população vulnerável em grupo de risco ou outras, conforme demandas das autoridades de saúde;  de familiares e amigos de pacientes internados ou com necessidade de cuidados médicos, no âmbito do Município; de profissionais ligados ao abastecimento de estabelecimentos de alimentação; de profissionais de segurança pública; de profissionais de empresas de abastecimento de água, luz, telecomunicações e demais serviços imprescindíveis ao bem-estar da população local; de profissionais de tripulação de aeronaves e profissionais de apoio logístico.

FEIRAS LIVRES

Fica autorizado o funcionamento de feiras livres em Itanhaém, no período de 12 a 18 de abril de 2021, devendo os feirantes, no exercício de suas atividades, observar os protocolos de higiene e cada banca ou barraca poderá atender, no máximo, uma pessoa para cada 1,5m de extensão, de modo a evitar aglomeração.

Fica vedado o consumo local em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias e feiras livres.

Os escritórios de advocacia e de contabilidade poderão funcionar no período de 12 a 18 de abril de 2021, com atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, mediante prévio agendamento, observados os protocolos sanitários pertinentes.

SALÃO DE BELEZA E BARBEARIAS

Os salões de beleza e barbearias poderão funcionar no período de 12 a 18 de abril de 2021, desde que respeitados os protocolos sanitários, com horário reduzido de 8 horas diárias, após as 6h e até às 20h, com limite de 20% (vinte por cento) de sua capacidade total e com agendamento prévio e hora marcada, proibida a permanência no local se não estiver sendo atendido

ACADEMIAS

As academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica ficam autorizadas a funcionar, desde que respeitados os protocolos sanitários, também com horário reduzido (8 horas), após as 6h e até às 20h, com limite de 20% (vinte por cento) de sua capacidade total e agendamento prévio e hora marcada. Será permitido apenas aulas e práticas individuais e suspensas as aulas e práticas em grupo.

AULAS

As aulas e demais atividades presenciais permanecem suspensas na rede pública municipal de ensino, até 18 de abril. As atividades escolares continuam exclusivamente no formato remoto.

Fica autorizada a retomada das aulas e demais atividades presenciais no âmbito das instituições privadas de ensino em funcionamento no Município, em todos os níveis e modalidades de ensino, bem como nos cursos livres de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, a partir do dia 12 de abril, observados os protocolos sanitários do Plano São Paulo.

PRAIA

Fica permitido o acesso à faixa de areia das praias do Município, no período de 12 a 18 de abril de 2021, exclusivamente para a prática de atividades físicas individuais.

REPARTIÇÕES PÚBLICAS

As repartições públicas continuam sem atendimento presencial, para atividades não essenciais. Ficam suspensos os prazos legais e regulamentares nos processos administrativos, salvo quanto aos processos licitatórios, chamamentos públicos e instrumentos congêneres.

 

Estabelecimento com atendimento presencial permitido conforme horário estabelecido no alvará de funcionamento, observando o limite de 30% (trinta por cento) de sua capacidade total

  • Hospitais e serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos e laboratoriais
  • Farmácias e drogarias
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Hospitais e clínicas veterinárias
  • Pet shops e lojas de venda de alimentos e produtos farmacêuticos para animais domésticos
  • Atividades de construção civil pública e particular
  • Comércio varejista de materiais de construção
  • Lavanderias e serviços de limpeza
  • Lava-rápidos
  • Bancas de jornal
  • Oficinas de veículos automotores
  • Borracharias
  • Serviços para manutenção de bicicletas
  • Serviços de assistência técnica de produtos eletrônicos
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros, de caráter municipal e intermunicipal e transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo
  • Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logístiva de cargas em geral
  • Atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e/ou serviços essenciais
  • Atividades de segurança pública e privada
  • Atividades de defesa civil
  • Serviços postais
  • Serviços de telecomunicações e internet
  • Serviços administrativos de empresas concessionárias de energia elétrica, de água e esgoto e de telecomunicações e internet
  • Serviços públicos de notas e registros (Cartórios)
  • Serviços bancários prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
  • Casas lotéricas
  • Serviços de comunicação social, inclusive eletrônica, executado por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
  • Serviços funerários
  • Postos de combustível e derivados
  • Venda no atacado e varejo de botijões de gás
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e congêneres lojas de venda de água mineral
  • Feiras livres
  • Padarias
  • Lojas distribuidoras de água mineral
  • Lojas de conveniência de venda de produtos alimentícios localizadas em postos de combustível
  • Hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para o atendimento de serviços essenciais de hospedagem na área de saúde
  • Lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares
  • Óticas
  • Serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas