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Publicado em: 01/02/2019 - Última modificação: 16/11/2020 - 11:57
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Eleitores devem comparecer para a revisão eleitoral; quem não for terá o CPF suspenso

CADASTRO - População deverá comparecer ao Cartório Eleitoral de Itanhaém, das 9 às 18 horas, na Rua Profª Dinorah Cruz, 71, no Centro



O não atendimento à convocação implicará no cancelamento da inscrição eleitoral.

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A revisão do eleitorado de Itanhaém deve ser realizada até o dia 19 de dezembro. O eleitor inscrito ou transferido até 1º de setembro de 2015, pertencente à 189ª Zona Eleitoral, está convocado para comparecer ao Cartório Eleitoral de Itanhaém que, em virtude da demanda, funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, na Rua Profª Dinorah Cruz, 71, no Centro. Outras informações pelo telefone (13) 3426-2747.Evite dores de cabeça e agende seu horário logo, já que o não atendimento à convocação implicará na suspensão de seu título eleitoral e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o que ocasionará também a suspensão de suas contas bancárias, direito a viagens e etc.

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O eleitor deve, primeiramente, agendar data e horário no site do TRE/SP. É necessário apresentar, no momento do atendimento presencial, um documento do qual se infira a nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço como: RG; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; certificado de quitação do serviço militar; carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistandos, além de comprovante de residência.

Como comprovante de residência são válidos: conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos três meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório); envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos três meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao cartório); contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor; contrato de locação em nome do eleitor; documento expedido pelo INCRA; declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse; qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral.

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Título cancelado

O eleitor também pode consultar sua situação eleitoral. Para saber se você é portador de um dos títulos cancelados, basta acessar a página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), inserir seu nome completo e data de nascimento. Com os dados, o sistema vai informar se a situação eleitoral está “regular”.


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