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Publicado em: 09/04/2019 - Última modificação: 16/11/2020 - 11:51
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Cartório Eleitoral abrirá sábado para o cadastro da biometria; agendamento deve ser feito pelo site

CONVOCAÇÃO - O atendimento é das 8 às 13 horas, na Rua Profª Dinorah Cruz, 71, Centro



O não atendimento à convocação implicará no cancelamento da inscrição eleitoral

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Em especial neste sábado (13), o Cartório Eleitoral estará aberto das 8 às 13 horas para que as pessoas possam cadastrar sua biometria, com preferência daqueles que agendarem pelo site do TRE/SP (http://www.tre-sp.jus.br/ele…/agendamento-titulo-eleitoral-3). O Cartório fica na Rua Profª Dinorah Cruz, 71, Centro e  mais informações pelo telefone (13) 3426-2747.

O processo se tornou obrigatório, e eleitores dos municípios de Itanhaém e Mongaguá, inscritos ou transferidos até 1º de setembro de 2015, pertencentes à 189ª Zona Eleitoral, devem comparecer ao Cartório Eleitoral de Itanhaém, na Rua Profª Dinorah Cruz, 71, Centro, até o dia 19 de dezembro, para efetuar o procedimento. Caso contrário, o título eleitoral, as contas bancárias e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) serão suspensos.

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Antes de qualquer coisa, o eleitor deve agendar a data e o horário no site do TRE/SP. Para o atendimento, é preciso portar um documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, como RG; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; certificado de quitação do serviço militar; carteira nacional de habilitação (CNH), além de um comprovante de endereço, com exceção para os alistandos.

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Como comprovantes de residência são válidos: conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório); envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao cartório); contracheque ou cheque bancário que conste o endereço e nome do eleitor; contrato de locação em nome do eleitor; documento expedido pelo INCRA; declaração do proprietário do imóvel que o eleitor reside em razão de locação (residência alugada), comodato (empréstimo) ou outras modalidades de cessão da posse; qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral.

 

O eleitor também pode consultar sua situação eleitoral. Para saber se você é portador de um dos títulos cancelados, basta acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inserir seu nome completo e data de nascimento. Com os dados, o sistema  informará se a situação eleitoral está “regular”.


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