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Publicado em: 23/04/2020 - Última modificação: 16/11/2020 - 10:32
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Justiça suspende algumas atividades comerciais em Itanhaém

DECISÃO - Liminar acata ação civil proposta pelo Ministério Público



Em caso de descumprimento, o município estará sujeito a multa diária de R$ 50 mil

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A Justiça de Itanhaém suspendeu, nesta quinta-feira (23), o decreto municipal que ampliava as atividades comerciais consideradas essenciais pela Prefeitura na crise do coronavírus. A decisão liminar atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que alegou que “se cada município estabelecer uma agenda própria ficará prejudicado o planejamento realizado em âmbito estadual destinado ao fim da quarentena”.

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O juiz Jamil Chaim Alves, que assinou a decisão, impôs ao Município a obrigação de cumprir o decreto estadual do governador João Doria, no que diz respeito à liberação de estabelecimentos e atividades elencadas no artigo 4º e que sejam contrários às regras do decreto estadual. Em caso de descumprimento, o município estará sujeito a multa diária de R$ 50 mil.

A Prefeitura irá cumprir a decisão judicial, com publicação de novo decreto, acatando de imediato a determinação. Porém, a procuradoria jurídica irá recorrer da decisão entendendo que é da competência municipal a gestão sobre o funcionamento do comércio.

Segundo o prefeito Marco Aurélio, Itanhaém tem um dos melhores índices de distanciamento social da Região, com 62%, registrados nesta terça-feira (21), figurando entre as 20 cidades do Estado com a maior taxa. “Nossas medidas não causam aglomeração e permitem atividades internas, como as dos profissionais liberais e de outras atividades consideradas essenciais, como as de óticas e chaveiros. O decreto trouxe ainda regras mais rígidas em relação às questões sanitárias e de higienização, e o uso de máscaras para os funcionários e clientes como medida de compensação”, esclarece.

Entenda

A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, suspende os efeitos do Decreto Municipal nº 3.901/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.916/2020, no que diz respeito à liberação de estabelecimentos e atividades elencadas no artigo 4º e que sejam contrários às regras do decreto estadual.

Confira a decisão judicial e a Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer.
Os decretos municipais podem ser consultados aqui.