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Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMDU

O que é?

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMDU, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo em questões relativas à execução da política urbana do Município e à implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município (PDDI), instituído pela Lei Complementar no 168, de 30 de novembro de 2015. É parte integrante do Sistema de Planejamento Municipal e se constitui em instrumento de democratização do processo de planejamento e gestão da cidade.

Atribuições

  • Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento
  • Integrado do Município – PDDI, analisando questões relativas à sua aplicação;
  • Analisar e propor medidas de concretização das políticas urbanas e sua interferência com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município – PDDI;
  • Manifestar-se sobre propostas de projetos de lei e de regulamentações decorrentes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município – PDDI;
  • Acompanhar a implementação dos instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município – PDDI e manifestar-se sobre o parecer técnico emitido pelo órgão competente para a análise do Estudo de Impacto de Vizinhança, na forma da lei que o instituir;
  • Propor e participar do processo de revisão e atualização periódica do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município – PDDI;
  • Analisar e propor a elaboração de normas municipais de interesse urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano e à ordenação do território;
  • Acompanhar a execução de planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento urbano e rural, incluindo os planos setoriais, em especial as políticas municipais de saneamento básico e de mobilidade urbana
  • Zelar pela integração das políticas setoriais em consonância com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município – PDDI;
  • Participar, como órgão de controle social, do processo de formulação da política de saneamento básico do Município, bem como do planejamento e avaliação do Plano Municipal de Saneamento, nos termos do disposto na Lei Federal no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;

Conselheiros

Atos Oficiais
  • Legislação